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TJMSP 21/01/2013 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 21/01/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1200ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
ATENDIMENTO 'INCONTINENTI' DA OCORRÊNCIA, NO SENTIDO DE LEVAR A CRIANÇA, O MAIS
CÉLERE POSSÍVEL, AO NOSOCÔMIO, NÃO TENDO, NO ENTANTO, ASSIM PROCEDIDO." XIX. Com
efeito, diga-se que A DOUTRINA MÉDICA QUE O AUTOR (ORA EMBARGANTE) TANTO SE APEGA (V.
FL. 165) SE ESVAI DIANTE DO CASO CONCRETO. XX. Com todo respeito ao autor (ora embargante) não
se pode dizer, nem de longe, que seu recurso merece prosperar. XXI. UMA COISA É A INCOMPLETUDE
DA SENTENÇA (O QUE NÃO É O CASO). XXII. OUTRA, COMPLETAMENTE DIFERENTE, É A NÃO
CONCORDÂNCIA COM O RESULTADO DA SENTENÇA (O QUE PARECE OCORRER, TIRANDO-SE TAL
CONCLUSÃO DOS PRÓPRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO). XXIII. Enfeixada a motivação, migra-se,
agora, para o dispositivo dizente com a solução deste recurso. XIV. Diante do exposto, CONHEÇO dos
Embargos de Declaração, ante a tempestividade recursal. XXV. Porém, em virtude dos delineamentos
elaborados na "quaestio" é de se fulcrar o presente recurso com o seu DESPROVIMENTO. XXVI. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. São Paulo, 11 de janeiro de 2013. Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: SILVIA ELENA BITTENCOURT OABSP 154676 E MOSAI DOS SANTOS OABSP 290883
Procurador do Estado: TANIA ORMENI FRANCO OABSP 113050

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4482/2012 - (Número Único: 0001179-8.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PABLO YGOR DA VEIGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Decisão de fls. 190/191: "Em que pese as ponderações da d. representante da Fazenda do Estado,
entendo ser hipótese de manutenção do despacho combatido. Muito embora o pedido do autor seja
realmente a sua reforma, nos termos do art. 29, inciso III, alínea “b” do Decreto-lei nº 260/70, em sua
petição inicial relatou que no curso do Processo Regular completou o prazo de 02 anos na condição de
agregado por incapacidade física e isso, por si só, já seria suficiente para impedir o trâmite deste Processo
Regular. Portanto, o que irá se analisar no presente feito é se realmente há condições do feito disciplinar ter
andamento normal face à condição de saúde do autor. Eventual reforma do autor é apenas uma
consequência da decisão nesta esfera cível, caso a demanda seja julgada procedente (ao menos em parte).
Ao pedir a reforma do autor, fica claro que o mesmo deseja que primeiramente analisada eventual condição
de prosseguibilidade do feito. Ao contrário do que sustenta o embargante, na hipótese de procedência do
pedido nos termos fixados no despacho combatido, ainda terá o autor sucumbência parcial, uma vez que a
decisão ficará aquém do que fora solicitado na inicial (reforma). DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os
Embargos de Declaração opostos, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se." SP,
16/01/13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
1759/2007 - (Número Único: 0003546-78.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - AGNALDO FRANCISCO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(jb) - Despacho de fls. 626: "1. J. Arquivem-se os autos. 2. Intimem-se" SP, 16/01/13 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL - OAB/SP 120443, RENATO CESAR PEREIRA
VICENTE - OAB/SP 215982, NADIA POSSIGNOLO - OAB/SP 218129, ANA CAROLINA MARCONDES
MACHADO MARTINS - OAB/SP 262879.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4876/2012 - (Número Único: 0005819-54.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALEXANDRE ALBERTO RESENDE DOS SANTOS X SUBCOMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada de que, aos
07/01/2013 o presente feito foi apensado ao Habeas Corpus com pedido de liminar nº 4872/12, em
cumprimento ao r. despacho de fls. 34.” SP, 18/01/2013.

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