TJMSP 31/01/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1207ª · São Paulo, quinta-feira, 31 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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justificada a conduta do oficial. O E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior declinou de sua jurisdição por suspeição,
nos termos do artigo 38 c.c. artigo 135 do CPPM. Designado para redigir o acórdão o Juiz Revisor Fernando
Pereira. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
APELACAO Nº 6548/2012 - Número Único: 0003047-68.2006.9.26.0040 (Feito nº 46561/2006 - 4A
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Art. 305 (por 2 vezes), do CPM.
Apelante(s): Vinicius Dias de Cerqueira, ex-Sd PM RE 990944-3
Advogado(s): Silvia Elena Bittencourt, OABSP 154676; Mosai dos Santos, OABSP 290883
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão."
APELACAO Nº 6592/2012 - Número Único: 0006512-46.2010.9.26.0040 (Feito nº 59440/2010 - 4A
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 319 do Código Penal Militar
Apelante(s): o Ministério Público do Estado
Apelado(s): Martinho Leite de Queiroz, 2.Sgt PM RE 887005-5
Advogado(s): Paulo José Domingues, OABSP 189426; Laércio Ribeiro Lopes, OABSP 252273; Paulo Reis
Alves, OABSP 276600
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão."
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1041/2012 - Número Único: 0005238-02.2012.9.26.0000 (Feito nº
59101/2010 - 3a Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Delito: Arts. 215 e 216 c.c. art. 218, incisos III e IV, c.c. os arts. 70, inciso II, alínea "g", 79 e 80 (contra 3
vítimas e por pelo menos trinta vezes) todos do Código Penal Militar
Recorrente(s): William Thomaz, 1.Ten PM RE 104641-1
Advogado(s): Sylvia Helena Ono, OABSP 119439
Recorrido(s): a r. Decisão de fls. 77/78
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Adib Casseb, que negava provimento."
APELACAO Nº 2730/2012 - Número Único: 0003231-11.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
4105/2011 - 2A Auditoria - Civel)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante(s): Leandro Luiz Barbosa, Cb PM RE 887491-3
Advogado(s): Glaucia Bambirra Silveira, OABSP 262651
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Reinaldo Passos de Almeida, OABSP 108481 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão."