TJMSP 21/02/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1220ª · São Paulo, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Recorrido(s): as r. Decisões de fls. 59v/60v e 98
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão."
APELACAO Nº 2727/2012 - Número Único: 0003163-95.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3567/2010 – 2ª
Auditoria – Cível)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante: Sandro Neves do Prado, ex-Sd 1.C PM RE 115919-4
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Fazenda Pùblica do Estado
Advogada: Marisa Midori Ishii, OABSP 170080 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao primeiro agravo retido e, por maioria (2x1), em negar provimento ao
segundo agravo retido, vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que dava provimento. No mérito, em negar
provimento ao apelo. O E. Juiz Paulo A. Casseb o julgava prejudicado. Tudo de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2728/2012 - Número Único: 0003280-86.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3578/2010 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante: Miguel José dos Santos Filho, ex-Sd 1.C PM RE 942249-8
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao primeiro agravo retido e, por maioria (2x1), em negar provimento ao
segundo agravo retido, vencido o E. Juiz Revisor, que dava provimento. No mérito, em negar provimento ao
apelo. O E. Juiz Revisor o julgava prejudicado. Tudo de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2734/2012 - Número Único: 0004454-33.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
tutela antecipada nº 3680/2010 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante: Hailton Marcelo Calderaro, ex-2º Sgt PM RE 887201-5
Advogados: Dejair José de Aquino Oliveira, OABSP 121401; Alexandre Costa Freitas Bueno, OABSP
242934
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Luciana Marini Delfim, OABSP 113599 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo retido e ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2745/2012 - Número Único: 0003199-40.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3573/2010 – 2ª
Auditoria - Civel)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante: Valdir Pereira de Paula, ex-Sd 1.C PM RE 970349-7
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado