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TJMSP 25/02/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/02/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1222ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
4445/2012 - (Número Único: 0000947-93.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ADAUTO DA SILVA ANSELMO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final
da sentença de fls. 140/153: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELO AUTOR ADAUTO DA SILVA ANSELMO, PM RE 910526-3, EM FACE DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará
com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls.
60/66) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do
prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50,
artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se." SP, 21/02/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JORGE LUIZ LAGE - OAB/SP 234017, SIMONE LUPPI LAGE - OAB/SP 278555.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4673/2012 - (Número Único: 0002894-85.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RUBENS JOSILSON FREITAS MACHADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) Despacho de fls. 129: "I - Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça Militar com nossas homenagens.IV - Intimem-se." SP, 19/02/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
4753/2012 - (Número Único: 0004099-52.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDILSON ANTONIO NASCIMENTO X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N.
CPM-026/23/11 (2jl) - Tópico final da sentença de fls. 86/107: "...Diante de todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM
QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
(Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta
sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em
virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comuniquese." SP, 20/02/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO:
No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 96,85
(noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). ANGELA DEBONI - OAB/SP 184287, SIDINEI APARECIDO AQUINO DALTER OAB/SP 306964.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
3822/2010 - (Número Único: 0006272-20.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LAURO VITOR GOMES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EAB) - Despacho de fls. 285: "I - Vistos. II - Ante o
trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 284, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 166." SP, 19/02/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO BATISTA DE JESUS - OAB/SP 087871, JOSE MARIA DOS SANTOS -

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