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TJMSP 07/03/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/03/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1230ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a fim de que nos envie minuciosa certidão da
situação profissional do ora autor (desde sua exclusão - e após reintegração por tutela antecipada - até os
dias de hoje). Chegada a certidão, autos conclusos a este magistrado.” IV. Em razão de sobredito
despacho, sobreveio certidão da Administração Militar, valendo, citar, neste instante, o seguinte trecho:
“CERTIFICO que o Subtenente Reformado PM RE 39198-A Chigeaki Takayanagi, portador do RG nº
(XXXXX) e CPF nº (XXXXX), filho de Egiro Takaynagi e Koto Takaynagi, nascido aos 02 de maio de 1947,
natural de Pradópolis, Estado de São Paulo. Foi alistado na Força Pública do Estado de São Paulo em 22
de maio de 1968, conforme Boletim Geral nº 097/68. Ficou ausente na condição de Desertor no período de
03 de julho de 1995 a 20 de agosto de 1997, conforme Diário Oficial do Estado de São Paulo nº 149/95 e
Boletim Geral PM nº 169/97. Foi demitido das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo a contar de
20 de novembro de 2000, em virtude de ter sido considerado desertor, conforme homologado no Conselho
de Disciplina nº 29BPMI-004/07/99 e publicado no Boletim Geral PM nº 222/00. FOI REINTEGRADO ÀS
FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO A CONTAR DA SUA DEMISSÃO, 20 DE
NOVEMBRO DE 2000, por força de deferimento de Ação de Tutela Antecipada pelo Juízo da 9ª Vara da
Fazenda Pública/SP, nos autos do Processo 63/053.03.001148-8-Ordinário (processo PJ 569/03), conforme
publicação inserta no Diário Oficial do Estado de São Paulo nº 032/03 e Boletim Geral PM nº 034/03. FOI
REFORMADO A PEDIDO A CONTAR DE 13 DE MARÇO DE 2003 , conforme Boletim Geral PM nº 051/03.
Não consta ter utilizado averbação de tempo de serviço. Usufruiu licença sem vencimentos no período de
18 de novembro de 1982 a 18 de novembro de 1983, conforme Boletim Geral PM nº 211/82 e Boletim Geral
PM nº 219/83. Esta certidão não contém emendas nem rasuras. Nada mais consta que lhe seja relativo em
firmeza do que foi mandado passar e aqui transcrever de seus assentamentos” (salientei). V. Pois bem. VI.
No tocante ao acima expendido (certidão sobre situação profissional do ora autor), bem como aos autos
cíveis em si, destaco o seguinte por meio de alíneas: a) a petição inicial desta “actio” acha-se às fls. 02/27,
tendo sido protocolizada perante a Justiça Comum Estadual (e distribuída à 9ª Vara de Fazenda Pública da
Comarca da Capital/SP) aos 23.01.2003 (obs.: os autos somente aportaram nesta Justiça Especializada
aos 03.04.2012, conforme se vê pela certidão do Cartório Distribuidor de Primeira Instância, fl. 614); b)
quase 02 (dois) meses APÓS o ajuizamento da ação (repita-se: proposta a “actio” em 23.01.2003) o ora
autor foi REFORMADO A PEDIDO (isto, como se viu, a contar de 13.03.2003) e, c) quando o autor foi
reintegrado à Corporação, houve, como transcrito na certidão da Administração Militar, A REINTEGRAÇÃO
A CONTAR DE SUA DEMISSÃO (20.11.2000), ou seja, NÃO HÁ VÁCUO OU HIATO A INCIDIR NO
BAILADO. VII. Considerando a íntegra da certidão da Administração Militar (fl. 641) e, ainda, levando em
conta o delineado por este magistrado nas alíneas construídas no item imediatamente acima, determino que
o ilustre advogado do ora autor seja intimado, com o fito de que se pronuncie, no prazo de 05 (cinco) dias,
quanto a PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. VIII. Após a manifestação do nobre
defensor constituído, abra-se vista à ré, para que, também no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie sobre
o contido na presente. IX. Autos conclusos com as petições das partes ou com a fluência do prazo em
branco, isto para que seja confeccionada a sentença. X. Intimem-se." SP, 22/01/2013 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260, LUIZ FERNANDO
SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480, FAGNER VILAS BOAS SOUZA - OAB/SP 285202,
MARIA BEATRIZ N.S. MARTINS LAZARINI - OAB/SP 099614.
4541/2012 - (Número Único: 0001148-82.2003.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CHIGEAKI TAKAYANAGI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) NOTA DE CARTÓRIO: "Ficam Vossas Senhorias intimadas de que a manifestação do autor sobre a perda
superveniente de interesse processual encontra-se às fls. 646/650. Ficam intimadas também a, no prazo de
05 (cinco) dias, indicar qual Procurador do Estado atuará doravante no feito." SP, 06/03/2013.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260, LUIZ FERNANDO
SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480, FAGNER VILAS BOAS SOUZA - OAB/SP 285202,
MARIA BEATRIZ N.S. MARTINS LAZARINI - OAB/SP 099614.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2195/2008 - (Número Único: 0003449-44.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA

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