TJMSP 20/03/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1239ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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resultado do julgamento havida no dia posterior. 3. Retornem! São Paulo, 26 de fevereiro de 2013. (a)
Evanir Ferreira Castilho, Juiz Togado Quinto Const. MP.
Desp.: 1. Vistos fls 150/162. 2. Recebo os declaratórios. 3. Em pauta. São Paulo, 19 de março de 2013. (a)
Evanir Ferreira Castilho, Juiz Togado Quinto Const. MP.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 19 DE MARÇO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO
PEREIRA E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 6630/2013 - Número Único: 0008105-76.2011.9.26.0040 (Feito nº 62904/2011 - 4A
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Art. 195, "caput" do CPM
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): THIAGO CESAR BARBOSA EX-CB PM RE 113069-2
Advogado(s): EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615
Sustentação Oral: Dr. EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6529/2012 - Número Único: 0007435-05.2010.9.26.0030 (Feito nº 59770/2010 - 3a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 321 do Código Penal Militar
Apelante(s): HENRIQUE MOTTA NEVES MAJ PM RE 862725-8
Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OABSP 175619
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação Oral: Dr. DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OABSP 175619
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu da preliminar arguida e, no mérito,
deu provimento ao apelo, para absolver o apelante, com base no artigo 439, b, do CPPM, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Revisor absolvia com
base na alínea 'e' do mesmo dispositivo".
APELACAO Nº 2780/2012 - Número Único: 0004614-58.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 3698/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Apelante(s): ALEXANDRE POSTIGO SD 1.C PM RE 102432-9
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OABSP 252273;
PAULO REIS ALVES, OABSP 276600
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO ROBERTO, OABSP 234726 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".