TJMSP 25/03/2013 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1242ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2013.03.22 19:05:20 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 113/13-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz PAULO ADIB
CASSEB, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. ENIO LUIZ ROSSETTO, Juiz de Direito da Terceira Auditoria Militar, para
responder pelo Plantão Judiciário nos dias 28, 29, 30 e 31 de março de 2013, em cumprimento ao artigo 7º
da Resolução nº 001/08 TJM.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 21 de Março de 2013.
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
FEITOS DE MATÉRIA CRIMINAL entrados e distribuídos (18 a 22 de março de 2013)
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 268/13 – Nº Único: 000171384.2009.9.26.0010 (Apel. 6536/12 – Proc. 54743/09 – 1ª Aud.). Embgte.: Marcel Pires da Silva, Sd PM.
Adv.: Raimundo Oliveira da Costa, OAB/SP 244.875. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 404/411.
APELAÇÃO nº 6652/13 – Nº Único: 0001713-58.2008.9.26.0030 (Proc. nº 51521/08 – 3ª Aud.). Aptes.:
Mario Soares de Campos, 1º Sgt PM; Julio Barauna da Silva, Sd PM. Advs.: Nilton de Souza Nunes,
OAB/SP 160.488 e outros (PM Julio); Tadeu Correa, OAB/SP 148.591 e outros (PM Mário). Apda.: a JME.
Ao Juiz Paulo Prazak: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 266/13 – Nº Único: 0001890-22.2008.9.26.0030
(Apel. 6473/12 – Proc. 51698/08 – 3ª Aud.). Embgtes.: Rodrigo Moreira de Souza, Sd PM; Hélio de Siqueira
Neto, ex-3º Sgt PM; André Luiz Ramacciotti Lanzilotti, ex-2º Sgt PM; Carlos Alberto Ramos da Silva, Cb Ref
PM. Advs.: Marcus Vinicius Rosa, OAB/SP 256.203 e outros. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 605/619.
Ao Juiz Clovis Santinon: HABEAS CORPUS nº 2363/13 – Nº Único: 0001528-37.2013.9.26.0000 (Proc.
67207/13 – 3ª Aud.). Impte.: Marcos Paulo de Oliveira Gutierrez, OAB/SP 308.524. Pacte.: Marcio Luiz da
Silva Gonçalves, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Aud.
APELAÇÃO nº 6651/13 – Nº Único: 0001639-32.2012.9.26.0040 (Proc. nº 63941/12 – 4ª Aud.). Apte.:
Sebastião Gabriel de Oliveira Filho, 1º Sgt Ref PM. Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665. Apda.: a
JME.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 267/13 – Nº Único: 000726940.2010.9.26.0040 (Apel. 6627/13 – Proc. 59692/10 – 4ª Aud.). Embgte.: Luciano da Silva, Sd PM. Adv.:
Lucilia Garcia Quelhas, OAB/SP 220.196. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 360/365.
FEITOS DE MATÉRIA CIVEL entrados e distribuídos (18 a 22 de março de 2013)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 3013/13 – Nº Único: 0002051-23.2012.9.26.0020 (AO
4563/12 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Edilusia dos Santos Souza, ex-Sd PM. Adv.: Valter Roberto Augusto,
OAB/SP 142.092. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver - Proc. Estado,
OAB/SP 118.447.