TJMSP 03/05/2013 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1268ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447, RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
5025/2013 - (Número Único: 0001930-58.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDERLY DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho
de fls. 23: " I – Vistos. II – Analisando os argumentos delineados na petição inicial, não estão presentes os
requisitos para a concessão da tutela antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária,
aferir inequivocamente o direito do demandante. Observe-se que o provimento requerido, se concedido na
sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. III –
Por tal, indefiro a antecipação de tutela. IV – No prazo de 10 (dez) dias, apresente o Autor comprovante de
recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça, assim como cópia do Relatório do Conselho, da
Decisão do Comandante do 23º BPM/I e da Decisão Final do Comandante Geral da PMESP. V – Cumprido
o item acima, cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d.
Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após (ou
descumprido o item “V”), tornem os autos conclusos. VI – Intime-se, observando-se que a documentação
que acompanhou a petição inicial, composta pelas folhas nº 01/200, 401/539 e 685 do Conselho de
Disciplina nº 23BPMI-001/07/09, foi autuada em 02 (dois) volumes apartados, que permanecerão em
cartório para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas,
independentemente de autorização judicial." SP, 29/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE RUI APARECIDO CARVALHO - OAB/SP 112605.
5036/2013 - (Número Único: 0001948-79.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - HERMES SUTERIO
PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2jl) - Despacho de fls. 45: "1. Vistos. 2. Tendo-se em vista o
constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e
7.115/83. Anote-se. 3. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve
a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após,
tornem os autos conclusos. 4. Intime-se, observando-se que a documentação que acompanhou a petição
inicial, composta por cópia do CD nº CPC-077/CD.2/ 06, foi autuada em 02 (dois) volumes apartados, que
permanecerão em cartório para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para
consultas ou cargas, independentemente de autorização judicial." SP, 29/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA - OAB/SP 159519.
5053/2013 - (Número Único: 0002122-88.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROBSON RODRIGUES DA COSTA X FAZENDA PÚBLIDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2jl) - Despacho de fls. 26: "1. Vistos. 2. Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. 3. Para apreciação do
pedido de tutela antecipada, apresente o autor, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da Decisão Final prolatada
nos autos do Conselho de Disciplina (CD) nº ESB-001/903/11. Após, autos conclusos. 4. Intime-se,
salientando-se que a documentação que acompanhou a petição inicial, composta pela cópia parcial dos
autos do CD ora analisado, foi autuada em 02 (dois) volumes apartados (fls. 25), os quais permanecerão
em cartório para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas,
independentemente de autorização judicial." SP, 02/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP 249042, ADRIANA MARIANA DA SILVA OAB/SP 303681, ANDRÉ FERNANDO DE OLIVEIRA QUEIROZ - OAB/SP 304621.
5049/2013 - (Número Único: 0002109-89.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ELICELSO DOS PASSOS X COMANDANTE DO CPA/M-2 (2jl) - Tópico final da sentença de
fls. 114/120: "(...)Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de
DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do
mérito, nos termos do disposto no artigo 269, I do Código de Processo Civil.Oficie-se à Autoridade
Impetrada.Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios, em virtude do