TJMSP 03/07/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 14
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1309ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao agravo. Vencido o E. Juiz Relator, que dava parcial provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o Acórdão, o E. Juiz Paulo Prazak.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1215/2013 - Número Único: 000163921.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6367/11 - Feito nº 55794/2009 – 4ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Williamar Ribeiro da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 104101-A
Advogado: Waldir José Maximiano, OABSP 126638
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6507/2012 - Número Único: 0003137-67.2010.9.26.0030 (Feito nº 58033/2010 – 3ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigo 305, (duas vezes), c.c. o Artigo 53 e o Artigo 80, todos do Código Penal Militar
Apte/apda: a Promotoria de Justiça
Apte/apdo(s): Adriano Pereira Rocha, ex-Sd 1.C PM RE 943061-0, Luciano Pereira Franco, ex-Sd 1.C PM
RE 953226-9
Advogados: Silvio Mathias Jacob, OABSP 205988, Giuliano Oliveira Mazitelli, OABSP 221639, Eliezer
Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida pelo Ministério Público e, no mérito, em negar provimento aos apelos
dos acusados e dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido quanto à dosimetria o E. Juiz Fernando Pereira, com
declaração de voto.”
APELACAO Nº 6513/2012 - Número Único: 0000821-52.2008.9.26.0030 (Feito nº 50629/2008 – 3ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: artigo 308, caput, do Código Penal Militar.
Apelante: a Promotoria de Justiça
Apelado: Fabrício Faustino Soares Nandes, ex-Sd 1.C PM RE 109953-1
Advogado: Felipe Amaral Barbanti, OABSP 224739, Fabrício de Carvalho, OABSP 227250
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade, para negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELACAO Nº 6651/2013 - Número Único: 0001639-32.2012.9.26.0040 (Feito nº 63941/2012 – 4ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 299 do Código Penal Militar
Apelante: Sebastião Gabriel de Oliveira Filho, 1º Sgt Ref PM RE 773055-1
Advogado: Clauder Corrêa Marino, OABSP 117665
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam