TJMSP 11/07/2013 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1313ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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tutela antecipada nº 4462/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: Daniel Wagner Barbosa de Oliveira, 1º Sgt PM RE 911896-9
Advogada: Mara Cecília Martins dos Santos, OABSP 262891
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OABSP 083480 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3024/2013 - Número Único: 0005736-88.2010.8.26.0053 (Ação Ordinária nº 4572/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Valcir Galdino Maciel, ex-2º Sgt PM RE 915362-4
Advogado: Francisco Juciangelo da Silva Araújo, OABSP 284513
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Reinaldo Passos de Almeida, OABSP 108481 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.“
APELACAO Nº 3029/2013 - Número Único: 0007050-53.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4337/2011 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante: Celso Adriano Biarara, ex-Cb PM RE 863824-1
Advogados: Licínio Celestino Ferreira, OABSP 141223, Cesar Octávio Brum, OABSP 161552, Wesley
Costa da Silva, OABSP 222681 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Vivian Novaretti Humes, OABSP 286802 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.“
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 277/2013 - Número Único: 0002809-08.2007.9.26.0010 (opostos na
Apelação nº 6461/2012 – Feito nº 49468/2007 – 1ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante: Luiz André de Carvalho Manoel, ex-Sd 1.C PM RE 116106-7
Advogados: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484, Karem de Oliveira Ornellas, OABSP 227174
Embargado: o v. Acórdão de fls. 466/479
Interessado: Claudinei Teixeira França, ex-Sd 1.C PM RE 105502-0
Advogado: Roberto Eduardo Palumbo, OABSP 45158
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
RECURSO INOMINADO Nº 11/2012 - Número Único: 0002950-85.2011.9.26.0010 (Feito nº 60897/2011 –
1ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente: o Ministério Público do Estado
Recorridas: as r. decisões de fls. 171/185 e 195/204
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de