TJMSP 31/07/2013 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1327ª · São Paulo, quarta-feira, 31 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2013.07.30 19:15:10 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº 3008/13 – Nº Único: 0008321-97.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
4400/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Elieverson Morelli, ex-Sd PM 992056-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OAB/SP 290.260 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO ROBERTO - Proc. Estado, OAB/SP 234.726
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Agravo Regimental (Apelante) – Protoc. PJ-RPO-SP 214953
Desp.: São Paulo, 29 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se ao processo da referência. 3. Mantenho a
decisão agravada. 4. À mesa para julgamento, incluindo-se em pauta na forma regimental. (a) Avivaldi
Nogueira Junior, Juiz Relator.
APELAÇÃO nº 6653/13 - Nº Único: 0006484-44.2011.9.26.0040 (Proc. de origem nº 62337/11 – 4ª Aud.)
Apte.: Angelo Luiz Cesario, 1º Ten PM 117507-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros.
Apda.: a JME
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: petição de Embargos de Declaração – (Apelante) – Protoc. PJ RPO SP 222050/13
Desp.: Em 29 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os
presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se,
registre-se e cumpra-se. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 057/13 – Nº Único: 0001924-14.2013.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária
nº 885/06 – 2ª Aud. Civel)
Autor: Eduardo Augusto de Freitas, ex-Sd PM RE 932029-6
Advs.: ELOI SANTOS DA SILVA, OAB/SP 140.961; GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO,
OAB/SP 142.947
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Fundamentada a presente ação rescisória no inciso V do artigo 485 do Código de
Processo Civil (CPC) e tratando de questão unicamente de direito, abra-se vista, sucessivamente, ao autor,
por primeiro, e à ré, pelo prazo de 10 (dez) dias, para razões finais, nos termos do artigo 493 do CPC. 3.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 30 de julho de 2013. (a) FERNANDO PEREIRA,
Juiz Relator.
Nota de Cartório: Fica o autor INTIMADO a apresentar razões finais no prazo de 10 (dez) dias.
APELAÇÃO Nº 6665/13 – Nº Único: 0006024-91.2010.9.26.0040 (Proc. de Origem nº 59281/10 – 4ª Aud.)
Apte.: Adriano da Silva Pereira, ex-Sd Tempor. PM RE 523566-9
Adv.: DANIEL BENEDITO DO CARMO, OAB/SP 144.023
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de desistência do Recurso de Apelação, protoc. 100 FITU.13.00000732-1
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimado para impugnar, em querendo, o pedido de desistência do Recurso intentado
(fls. 284), quedou-se inerte o ex-Sd Tempor PM Adriano, conforme acima certificado. Nesses termos,
homologa-se a desistência postulada na petição de fls. 283, devolvendo-se os autos à instância originária
para dar cumprimento à r. Sentença de fls. 246/261. São Paulo, 30 de julho de 2013. (a) Paulo Prazak, Juiz
Relator.