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TJMSP 28/08/2013 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 28/08/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1347ª · São Paulo, quarta-feira, 28 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta do I.P.M. nº 1BPTran-001/06/13
que no dia 10 de janeiro de 2013 entre 03h14min e 04h08min, na Rua Caio Prado, altura do número 340,
Bairro da Consolação, São Paulo, o Sd PM 97290-1 Gilberto Tavares Mansano (qualificado às fls. 39/41) e
o Sd PM 129155-6 Leonardo Teles de Lima (qualificado às fls. 36/37), exigiram vantagem indevida a
particulares para não tomarem as medidas legais contra eles cabíveis, desonrando a imagem da Polícia
Militar do Estado de São Paulo e causando prejuízo ao erário público. De acordo com o apurado, na data e
no local dos fatos, os denunciados abordaram alguns veículos durante a realização de blitz policial, para
verificação da regularidade dos automóveis, dos condutores e das respectivas documentações. Neste
procedimento, Sd PM GILBERTO TAVARES MANSANO estabelecia o primeiro contato com os condutores
e o em seguida levava a documentação ao Sd PM LEONARDO TELES DE LIMA que ficava no interior da
viatura e verificava a regularidade. Porém, ao abordar o civil Edmilson Reveihu (fls. 335/336) que conduzia
o Tucson/Hyndai de placa DYJ-9878, este admitiu ao denunciado Sd PM Gilberto Tavares Mansano que
havia ingerido bebida alcoólica. Com esta informação, o denunciado exigiu dinheiro sob pena de conduzir o
civil à Delegacia de Polícia. Argumentou que não possuía valores naquele momento, então o policial disse
que a vantagem poderia ser qualquer outro objeto de valor que ele ou passageiro possuísse para que
deixasse de tomar as medidas administrativas e penais cabíveis em casos de condução de veículo
automotor sob influência de álcool. O co-denunciado Sd PM LEONARDO TELES DE LIMA acompanhava
toda a operação e nada fez para impedi-la, cooperando com a conduta do Sd PM GILBERTO TAVARES
MANSANO. Conforme depoimento do civil, houve a entrega de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e, então, foi
liberado pelos denunciados. Consta também a abordagem da civil Ei Jun Hong (fls. 238/243) que conduzia
o veículo Tucson/Hyundai, placa EXZ-7753 e não portava a CNH, violando a legislação de trânsito. Ao
"implorar" ao denunciado Sd PM GILBERTO TAVARES MANSANO, foi encaminhada para conversar com o
co-denunciado Sd PM LEONARDO TELES DE LIMA que determinou que a liberação sem a realização de
qualquer procedimento de ofício, só seria possível mediante o pagamento de R$ 100,00 (cem reais), mas
aceitou o valor que ela disse possuir R$ 50,00 (cinquenta reais) e explicou como seria a entrega do dinheiro
ao Sd PM GILBERTO TAVARES MANSANO que ao receber, liberou-a para seguir seu caminho sem
confeccionar a devida autuação por infração ao Código de Trânsito. Diante do exposto, denuncio a Vossa
Excelência o Sd PM 97290-1 GILBERTO TAVARES MANSANO e o Sd PM 129155-6 LEONARDO TELES
DE LIMA por duas vezes como incursos no artigo 305, c.c. artigos 53, "caput" e 70, inciso II, alínea "l", todos
do Código Penal Militar, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal Militar.
Requeiro, igualmente, sejam os denunciados citados para responder ao processo até final condenação,
ouvindo-se, no momento oportuno, as testemunhas a seguir arroladas. Rol de testemunhas: 1. Edmilson
Reveihu RG: 29.967.911 SSP/SP (fls. 335/336); 2. Eun Ji Hong RG: 43.727.710 SSP/SP (fls. 238/243); 3.
Renato (testemunha referida no depoimento de Edmilson Reveihu às fls. 335/336, com indicação do número
de telefone: (11) 98332-2799). São Paulo, 4 de julho de 2013. CARMEN PAVÃO CAMILO PASTORELO
KFOURI Promotora de Justiça PRISCILA YUMI HANADA Assistente Jurídico" Dado e passado na sede da
3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 2.013. Eu,André Gondim de
Freitas Pinto, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu,LEANDRO DE SOUZA ANDRADE, Chefe de Seção
Judiciário, conferi. Eu,JORGE PEDRO DA SILVA, Coordenador, subscrevo e dou fé.
Processo nº 65.621/2012 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0004433-56.2012.9.26.0030)
Acusado: 1.SGT MARCLEY SOLANGE GUIMARAES BRAGA
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi designado o dia 02 de setembro de 2013, às 15hs, audiência
de oitiva de testemunha na Comarca de Assis/SP, carta precatória nº 00008540-42.2013.8.26.0047,
controle nº 1238/13.
Processo nº 65.881/2012 - 3ª Aud. (Número Único: 0004888-21.2012.9.26.0030) - AUGUSTO
Acusado: SD 1.C MARCOS ANTONIO BRUNO
Advogado: Dr(a). JOSE ANTONIO QUEIROZ OAB/SP 249.042
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, á manifestar-se nos termos do artigo 417, § 2º do C.P.P.M., bem
como á oferecer quesitos em querendo, para expedição de Carta Precatória, para oitiva de vítima e
testemunha.

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