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TJMSP 01/10/2013 - Pág. 26 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/10/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 26 de 37

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1371ª · São Paulo, terça-feira, 1 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
6.8.1.4. Certificado de Alistamento Militar;
6.8.1.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97);
6.8.1.6. Passaporte;
6.8.1.7. Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou
pelo Corpo de Bombeiro Militar;
6.8.2. com caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta;
6.8.3. com lápis preto;
6.8.4. com borracha macia; e
6.8.5. comprovante de inscrição, no caso de o nome não constar do(s) local(is) da prova objetiva,
no Edital de Convocação, disponibilizado no Diário da Justiça Militar Eletrônico (no endereço eletrônico
www.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na
respectiva página do Concurso.
6.9. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item 6.8.1. deste
Edital, não realizará a prova objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
6.9.1. Não serão aceitos, para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros
fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou
Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97),
Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
6.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.11. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos
esclarecimentos sobre sua aplicação.
6.12. Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o
uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, relógios digitais, qualquer aparelho eletrônico,
boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou, ainda, material não autorizado pela Fundação VUNESP como
estritamente necessário à realização da prova. Será fornecida embalagem ao candidato para que este
coloque celular(es) e bateria(s) separado(s) e lacre essa embalagem.
6.12.1. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico ou de comunicação
deverá desligá-lo antes de entrar no prédio de aplicação, devendo assim permanecer até a saída do prédio
de aplicação.
6.12.2. Será excluído do Concurso, o candidato que, no prédio de realização da prova:
a) for surpreendido portando qualquer aparelho eletrônico ligado;
b) for surpreendido fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico;
c) receba telefonema ou mensagem.
6.13. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato da sala de prova
antes de decorridos 75% do tempo de duração da prova objetiva, quando lhe será permitido levar somente
a “identificação de carteira/rascunho de gabarito”.
6.14. No ato da realização da prova objetiva serão entregues ao candidato:
a) o caderno de questões; e
b) a folha de respostas personalizada (contendo dados cadastrais do candidato).
6.15. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais,
a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a realização da prova
objetiva. Os eventuais erros de digitação do candidato, no momento da inscrição, deverão ser corrigidos no
dia da realização da prova objetiva, em formulário específico, contendo a assinatura do candidato, exceção
quanto ao dado cadastral relativo ao “número de filhos” à vista do que dispõe o item 9.2.6. deste Edital. O
candidato que não solicitar correção do dado pessoal nestes termos, arcará, exclusivamente, com as
consequências advindas de sua omissão.
6.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um dos materiais
fornecidos, bem como sem autorização e acompanhamento do fiscal.
6.17. O preenchimento da folha de respostas personalizada, que será o único documento válido para
a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade
com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e nessa folha.
6.17.1. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas, salvo em caso do
candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será

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