TJMSP 01/10/2013 - Pág. 28 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1371ª · São Paulo, terça-feira, 1 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) retirar-se da sala de realização da prova antes de decorrido o prazo mínimo, estabelecido
no item 6.13. deste Edital;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras,
livros, notas ou impressos não permitidos, na sala de realização da prova;
h) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers,
celulares etc.) ligado ou fazendo uso de qualquer destes no prédio de realização da prova;
i) lançar mão de meios ilícitos para execução de prova;
j) não devolver integralmente o material solicitado;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) estiver fazendo uso de óculos de sol, boné, de gorro ou de chapéu;
m) estiver portando arma branca ou de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da
aplicação da prova.
6.29. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de
coordenação no local/prédio em que estiver prestando a prova.
6.30. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter
o candidato utilizado processos ilícitos para a sua realização, sua prova será anulada e, em consequência,
eliminado do Concurso.
7 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.
7.1.1. Considera-se grupo os candidatos presentes na prova objetiva.
7.1.2. Na avaliação da prova objetiva será utilizado o escore padronizado com média igual a 50
(cinquenta) e desvio-padrão igual a 10 (dez). Esta padronização tem por finalidade avaliar o desempenho
do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua
classificação na prova.
7.1.3. A avaliação da prova objetiva será efetuada por processamento eletrônico que:
a) contará o total de acertos de cada candidato na prova;
b) calculará a média e o desvio-padrão dos acertos de todos os candidatos do grupo;
c) transformará o total de acertos de cada candidato em nota padronizada, calculando a
diferença entre o total de acertos do candidato na prova e a média de acertos do grupo, dividindo essa
diferença pelo desvio-padrão, multiplicando-se o resultado por 10 e somando-se 50, por meio da seguinte
fórmula:
EP = [(A - X) / s] x 10 + 50
d) Legenda:
EP = escore padronizado
A = número de acertos do candidato
X = média de acertos do grupo
s = desvio-padrão do grupo
7.1.4. Quando da divulgação do resultado da prova objetiva serão informados o número de
acertos de cada candidato, assim como a média de acertos e o desvio-padrão.
7.1.5. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, a nota
padronizada 50,00 (cinquenta).
7.2. Os candidatos habilitados na prova objetiva serão classificados em uma única lista, em ordem
decrescente da nota da prova objetiva para obtenção dos convocados para a 2ª fase deste Concurso (prova
prática de direção veicular).
7.3. Em data a ser informada no dia da aplicação da prova objetiva serão disponibilizados no Diário
da Justiça Militar Eletrônico – DJME (no endereço eletrônico www.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e divulgadas no
endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso:
a) decisão relativa aos recursos interpostos aos gabaritos da prova objetiva;
b) lista, em ordem alfabética, dos candidatos habilitados na prova objetiva, contendo: número de
inscrição; número de documento de identificação; número de acertos por disciplina da prova objetiva;