TJMSP 02/10/2013 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1372ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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6.6.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente
cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos
todos os atos dela decorrentes.
6.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo
admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
6.8. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver:
6.8.1. munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, com foto que
permita a sua identificação, uma vez que nenhum documento ficará retido:
6.8.1.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);
6.8.1.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
6.8.1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
6.8.1.4. Certificado de Alistamento Militar;
6.8.1.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97);
6.8.1.6. Passaporte;
6.8.1.7. Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou
pelo Corpo de Bombeiro Militar;
6.8.2. com caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta;
6.8.3. com lápis preto;
6.8.4. com borracha macia; e
6.8.5. comprovante de inscrição, no caso de o nome não constar do(s) local(is) da prova objetiva,
no Edital de Convocação, disponibilizado no Diário da Justiça Militar Eletrônico (no endereço eletrônico
www.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na
respectiva página do Concurso.
6.9. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item 6.8.1. deste
Edital, não realizará a prova objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
6.9.1. Não serão aceitos, para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros
fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou
Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97),
Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
6.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.11. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos
esclarecimentos sobre sua aplicação.
6.12. Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o
uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, relógios digitais, qualquer aparelho eletrônico,
boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou, ainda, material não autorizado pela Fundação VUNESP como
estritamente necessário à realização da prova. Será fornecida embalagem ao candidato para que este
coloque celular(es) e bateria(s) separado(s) e lacre essa embalagem.
6.12.1. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico ou de comunicação
deverá desligá-lo antes de entrar no prédio de aplicação, devendo assim permanecer até a saída do prédio
de aplicação.
6.12.2. Será excluído do Concurso, o candidato que, no prédio de realização da prova:
a) for surpreendido portando qualquer aparelho eletrônico ligado;
b) for surpreendido fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico;
c) receba telefonema ou mensagem.
6.13. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato da sala de prova
antes de decorridos 75% do tempo de duração da prova objetiva, quando lhe será permitido levar somente
a “identificação de carteira/rascunho de gabarito”.
6.14. No ato da realização da prova objetiva serão entregues ao candidato:
a) o caderno de questões; e
b) a folha de respostas personalizada (contendo dados cadastrais do candidato).
6.15. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais,
a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a realização da prova