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TJMSP 10/10/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/10/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1378ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
restituído à DEPRE; o valor correspondente a eventual repasse da contribuição previdenciária à SPPrev e o
valor correspondente a eventual repasse da contribuição de assistência médica à CBPM, além dos
respectivos números de das contas correntes das citadas Autarquias. IV – Intime-se também a n. Advogada
do teor deste despacho e da informação de fls. 1205, dando conta de que não somos destinatários do
Comunicado nº 26/12 – TJ/SP, pelos motivos lá expostos." SP, 04/10/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CECI MIZUMOTO GIMENEZ - OAB/SP 086593, ELISANGELA ALEXANDRA DA SILVA
- OAB/SP 227625.
0163/2005 - (Número Único: 0003091-84.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - HELIO DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AN) - Despacho de fls. 1206: "I - Vistos. II – Consta dos autos, às fls. 1169/1172, petição da i.
Causídica quanto ao pagamento de precatório pela DEPRE, sendo o valor indicado R$. 155.921,39 (cento e
cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos), inclusive com a anotação do
número da conta de depósito (fls. 1203). III – Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
quanto a esse expediente juntado, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que para fins de economia e
celeridade processuais, deve, desde já no caso de eventual impugnação, indicar os valores a serem
insertos no mandado de levantamento; o valor a ser restituído à DEPRE; o valor correspondente a eventual
repasse da contribuição previdenciária à SPPrev e o valor correspondente a eventual repasse da
contribuição de assistência médica à CBPM, além dos respectivos números de das contas correntes das
citadas Autarquias. IV – Intime-se também a n. Advogada do teor deste despacho e da informação de fls.
1205, dando conta de que não somos destinatários do Comunicado nº 26/12 – TJ/SP, pelos motivos lá
expostos." SP, 04/10/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. BEATRIZ MENEGHEL CHAGAS CAMARGO - OAB/SP 257307.
0648/2005 - (Número Único: 0003576-84.2005.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - CARLOS PITER RAMIRES DIAS
BATISTA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 90: "I - Vistos. II –
A FPESP, às fls.71/72, impugnou o valor depositado pela DEPRE, alegando equívoco na incidência de juros
moratórios nos valores devidos, o que majorou a dívida Estatal em R$ 1.770,78 (um mil setecentos e
setenta reais e setenta e oito centavos). III – Às fls. 84/86, a Executada apresentou quadro indicativo de
valores a serem restituídos e repassados, respectivamente, à DEPRE, à SPPrev e à CBPM, em razão da
majoração de cálculos e montantes devidos em decorrência da contribuição previdenciária e assistência
médica, em retificação ao peticionado às fls. 80/81 (v. despacho de fls. 82). IV - Intimado o Exequente,
concordou com a impugnação da Fazenda Pública do Estado, em todos os termos (fls. 89) e requereu a
expedição do competente mandado de levantamento. V – Assiste razão à Executada. Analisando o
demonstrativo de atualização de fls. 73/75 e o quadro indicativo de fls. 84/86, verifica-se a correção dos
cálculos da Ré, de sorte que adoto seus argumentos como forma de decidir e determino: a - expedição do
mandado de levantamento judicial no valor de R$ 125.950,23 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e
cinquenta reais e vinte e três centavos), a favor do i. Causídico declinado às fls. 89, o Dr. Valter Roberto
Augusto – OAB/SP 142.092 – RG: 10.284.406 - CPF: 021.908.548-06; b - expedição de ofício ao Banco do
Brasil comunicando a liberação da verba; c – intimação do i. Advogado para a retirada do respectivo
mandado de levantamento; d - expedição de documentação para os repasses à SPPrev do valor de R$
9.991,05 (nove mil, novecentos e noventa e um reais e cinco centavos) referente a contribuição
previdenciária e a restituição à DEPRE do montante de R$ 1.770,78 (um mil, setecentos e setenta reais e
setenta e oito centavos); e e - APÓS, com a confirmação pelo Banco do Brasil S/A, informe-se a SPPrev e
DEPRE para controle. VI – Intimem as Partes." SP, 08/10/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447, BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA E OLIVEIRA - OAB/SP 259681, CRISTIANE VIEIRA
BATISTA DE NAZARÉ - OAB/SP 329156, LEANDRO GUEDES MATOS - OAB/SP 329025.
0722/2005 - (Número Único: 0003650-41.2005.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA

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