TJMSP 22/10/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 21
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1386ª · São Paulo, terça-feira, 22 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
seguimento ao presente Agravo, nos termos do art. 527, inciso I do Código de Processo Civil, por sua
manifesta improcedência. Publique-se, Registre-se e Intime-se. São Paulo, 18 de outubro de 2.013. (a)
PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 21 DE OUTUBRO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS.
JUÍZES PAULO PRAZAK E CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY
PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 6697/2013 - Número Único: 0006495-66.2011.9.26.0010 (Feito nº 62377/2011 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): LIDIO SOUZA DOS ANJOS SD 1.C PM RE 981267-9
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação Oral: Dr. JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
APELACAO Nº 6550/2012 - Número Único: 0002514-07.2009.9.26.0040 (Feito nº 55544/2009 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Art. 308, caput, do CPM.
Apelante(s): ALEXANDRE ALBERTO DOS SANTOS SD 1.C PM RE 119720-7
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação Oral: Dr. JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
APELACAO Nº 6616/2012 - Número Único: 0002854-78.2009.9.26.0030 (Feito nº 55884/2009 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 177, § 2º e art. 209, "caput", ambos do Código Penal Militar.
Apelante(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 912523-0
Advogado(s): AYAKO HATTORI, OABSP 052362 (Dativa)
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), acolheu a prescrição da pretensão punitiva e,
no mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. O E. Revisor julgou prejudicada a apreciação do mérito. Vencido o E. Juiz Paulo
Prazak, que reconhecia apenas a prescrição da pretensão executória da pena concretizada na sentença".
APELACAO Nº 2956/2012 - Número Único: 0004934-74.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4218/2011
- 2A AUDITORIA - CIVEL)