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TJMSP 12/12/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/12/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1420ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
216/2005 - (Número Único: 0003144-65.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SERGIO FELIX DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (AB) Despacho de fls. 84/85: "I – Vistos. II – A i. Procuradora do Estado na oportunidade da apresentação de
seus embargos à execução despachou pessoalmente comigo, esclarecendo os motivos da chegada aqui
dos embargos à execução somente em 18.10.13, diante da juntada de sua citação em 17.09.13. Na ocasião
aceitei as argumentações, entendendo que não houve má-fé nem erro grosseiro da n. representante do
Estado, até porque manejou a petição tempestivamente e com o endereçamento correto, porém, utilizou-se
equivocadamente do canal errado. Assim, afasto a preliminar de intempestividade arguida pelo Embargado,
trazendo a seguinte decisão: TJ-PR - Agravo de Instrumento AI 7212535 PR 0721253-5 (TJ-PR) Data de
publicação: 30/03/2011 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ENCAMINAMENTO DE PETIÇÃO. CARTÓRIO DISTINTO. AUSÊNCIA DE MÁ- FÉ. AGRAVO PROVIDO. 1.
Consoante jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça, é escusável o erro no encaminhamento de
petição quando esta, tempestivamente e de boa- fé, é entregue em cartório diverso daquele em que tramita
o processo. 5. Agravo de instrumento à que se dá provimento. III – No mais, o Autor requereu a expedição
de mandado de citação, a fim de disparar o início da execução da de pagar atrasados, correspondentes a
R$ 278.154,74, sendo deferido (v. fls. 71). Citada, a FPESP embargou, acusando um excesso de execução
no montante de R$ 54.744,46, entendendo, por sua vez, que o valor devido é de R$ 223.410,28 (fls. 02/05).
IV – Intimado o Demandante para a impugnação, este indicou que houve equívoco na confecção de sua
planilha de cálculos ora apresentada, acostando uma nova, agora com o valor de R$ 236.184,67 (fls.
77/81). V – Diante da inovação, manifeste-se a Executada, no prazo de 10 (dez) dias. VI – Intimem-se." SP,
09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DENIZIE REGINA C DOMINGUES TUCUNDUVA - OAB/SP 095277, RUY CELSO
CORREA RODRIGUES TUCUNDUVA - OAB/SP 119199.
Procuradora do Estado: Dra. CAMILA ROCHA CUNHA VIANA - OAB/SP 329152.
595/2005 - (Número Único: 0003523-6.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE DE AQUINO VIEIRA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 217: "I - Vistos. II – No
despacho de fls. 198, item IV, foi determinado ao i. Causídico que se manifestasse quanto à pretensão ou
não de executar os honorários sucumbenciais em conjunto com os atrasados devidos ao autor. III – Veio a
memória de cálculos de fls. 210/211, e, por ela, pressupõe-se que o n. Advogado pretende executar as
obrigações conjuntamente, no entanto, isso não está expresso na petição de fls. 209. IV – Assim, no prazo
de 10 (dez) dias, manifeste-se o Exequente, observando-se que se este não for o caso, a importância
referente aos honorários deverá ser excluída do valor a ser indicado para que seja inserto no mandado de
citação, para após ser executada." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado: Dr. VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
936/2006 - (Número Único: 0003338-31.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MASILI FERNANDES X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 732: "I – Vistos. II – No item II
do despacho de fls. 721, foi determinado que se oficiasse ao CIAF/PM, para que COMPLEMENTASSE A
PLANILHA DE VENCIMENTOS ora encaminhada pelo Ofício nº CIAF-1145/312/13, uma vez que o relatório
cobriu somente o período de 13.08.04 até 21.12.10, sendo que foi determinado anteriormente que se
constasse os vencimentos do período de 13.08.2004 até 19.02.11, determinação essa constante no nosso
ofício nº 602/13. III – Encaminhado o expediente, o CIAF respondeu que indicando que já havia sido
informado o solicitado, no entanto, não atentou para o período determinado, nem no primeiro ofício (nº
602/13), nem no segundo documento (nº1232/13), trazendo a mesma planilha. IV – Assim, derradeiramente,
oficie-se mais uma vez àquele Órgão para que apresente a planilha de vencimentos na percebidos por
Masili Fernandes de 13.08.04 a 19.02.11. V – Intime-se e cumpra-se. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, RITA DE CÁSSIA DA SILVA OAB/SP 327435.
Procuradora do Estado: Dra. DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.

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