TJMSP 15/01/2014 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1432ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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66/67: "1. Vistos. 2. Trata-se de petição interposta pelo autor, após o trânsito em julgado da presente ação,
que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, conforme sentença de fls. 11/13, acórdão de fls.
44/48 e certidão de fls. 60. 3. Extinto o feito, este juízo instou as partes a se manifestarem, a fim de
requererem o que de direito, como medida que precede o arquivamento, tais como honorários, custas,
desentranhamento de documentos etc. 4. Como nada nesse sentido foi requerido na petição de fls. 62/65, o
caso é de remeter os autos ao arquivo geral. 5. Ademais, todas as questões trazidas na petição de fls.
62/65, como já afirmado no item “2” acima, já foram objeto de ação que transitou em julgado, por isso, não
as conheço. 6. Em face do exposto, DECIDO: - não conhecer da petição de fls. 62/65; - remeter os autos
deste processo ao arquivo geral; - intime-se o requerente; - P.R.I.C." SP, 19/12/2013 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ARTHUR AGOSTINHO DOS PRAZERES GONCALVES - OAB/SP 145917.
Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
3410/2010 - (Número Único: 0001365-2.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOAO ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 202: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes às fls. 201(verso),
arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 13/01/2014 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012, FAGNER VILAS
BOAS SOUZA - OAB/SP 285202, VIVIAN NOVARETTI HUMES - OAB/SP 286802.
1779/2007 - (Número Único: 0003566-69.2007.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARIO CESAR DE CASTRO RODRIGUES X PRESIDENTE DO CD N. CPC-018/CD/03/06
(PM) - Despacho de fls. 339: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão às fls. 332 (verso), intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 67. IV – Oficie-se à Autoridade
Administrativa (Presidente do CD nº CPC-018/CD/03/06) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão
que confirmou a sentença de 1º Grau. V - Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em
Cartório as cópias em duplicata da contrafé, conforme certidão de fls. 163, manifestem-se as Partes se há
óbice quanto à inutilização de tais cópias. No silêncio, inutilizem-nas." SP, 13/01/2014 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
4162/2011 - (Número Único: 0003886-80.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS BERTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho
de fls. 167: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 164,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual às fls. 20." SP, 13/01/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, BRUNO
BARREIRA OLIVEIRA GONDIM - OAB/SP 300894, NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
4882/2012 - (Número Único: 0039607-75.2011.8.26.0053) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE ALCANTARA X COMANDANTE DO 48º BPM/M (PM)
- Despacho de fls. 266: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 265, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 32. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa
(48º BPMM) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP,
13/01/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO