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TJMSP 29/01/2014 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 29/01/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1442ª · São Paulo, quarta-feira, 29 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
1ª AUDITORIA
Processo nº 57762/2010 - 1ª Aud. SRA/IM (Número Único: 0002629-84.2010.9.26.0010)
Acusado: ex-TEN.CEL. HEYDE DE LIMA
Advogados: Dr(a). DAUBER SILVA OAB/SP 260472
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do arquivamento dos autos em epígrafe, ante o trânsito em julgado
do Acórdão (fls. 1453/1461), aos 03/12/2013, que reformou a r. sentença condenatória (fls. 896/1066),
absolvendo o sentenciado nos termos do art. 439, alínea "b" do CPPM.
Processo nº 67106/2013 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0001259-65.2013.9.26.0010)
Acusado: CB BENEDITO MARCO PRADO BATISTA
Advogado: Dr(a). LEONARDO VILLAS BOAS MACENA OAB/SP 283386
Assunto: Fica V. Sa. ciente da juntada aos autos, do Laudo de Sanidade Mental a que foi submetido o
acusado.
Processo nº 68583/2013 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0003641-31.2013.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C FERNANDO VENANCIO DE PONTES e outro
Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735, Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES
OAB/SP 234345, Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES OAB/SP 274270 e Dr(a). GUSTAVO RODRIGUES
MARCHIORI OAB/SP 290260
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da juntada de documentos às fls. 286/287 (ofício nº CorregPM2536/316/13).
Processo nº 62671/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0007361-74.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-2.SGT ALEX FELIX GONCALVES
Advogados: Dr(a). VAGNER BARBOSA LIMA OAB/SP 150935 e Dr(a). WARNEY APARECIDO OLIVEIRA
OAB/SP 254966
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimados da juntada de Carta Precatória oriunda da Comarca de São
Roque/SP às fls. 177/191(oitiva de testemunha de defesa), não cumprida. Ficam, ainda, cientes da juntada
da Carta Precatória oriunda da Comarca de Assis/SP às fls. 193/207 (cancelada, por ter a testemunha
apresentado para ser ouvida neste juízo em 05/12/2013).
Processo nº 65417/2012 - 1ª Aud. ILTR (Número Único: 0004042-64.2012.9.26.0010)
Acusado: ex-2.SGT JOSE ALECIO FERREIRA
Advogado: Dr(a). REINALDO FABRIZIO BARBOSA CAMPANA OAB/SP 191997
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, retornar a carga dos
autos em Cartório.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4924/2013 - (Número Único: 0000517-10.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JULIO MARQUES DA LUZ JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
NOTA DE CARTÓRIO: Fica V.Exa. intimada da juntada de petição e documentos de fls.171/173.
Procurador do Estado: BRUNO BARREIRA OLIVEIRA GONDIM OABSP 300894
5405/2014 - (Número Único: 0000284-76.2014.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- NEY IVAN MANOEL DA SILVA X CORREGEDOR DA PMESP (EC) - Despacho de fls. 30/32: "1. Vistos. 2.
Trata-se de ação constitucional de habeas corpus impetrada pelos doutores Euclides Rodrigues Pereira
Junior e João Carlos Campanini, advogados, tendo como paciente, o Sd PM Ney Ivan Manoel da Silva.3. O
ato administrativo atacado é a Ordem de Recolhimento Disciplinar nº SCMTPM-001/14, que recolheu o aqui
paciente nos moldes do art. 26 do RDPM. 4. Alegou, em suma, que o ato de recolhimento é ilegal e abusivo
porque não está fundamentado. 5. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. 6. De todas as alegações do
impetrante, por ora avulta de importância a ausência de fundamentação, na forma do art. 26 do RDPM.
Vejamos a dicção daquela norma: Artigo 26 - O recolhimento de qualquer transgressor à prisão, sem nota

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