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TJMSP 12/02/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/02/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 25

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1451ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
3582/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Eduardo Pereira de Lacerda, Ref 3º Sgt PM RE 821153-1
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP
221.639; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc. Estado, OAB/SP 108.481; FILIPE PAULINO MARTINS,
Proc. Estado, OAB/SP 329.160
Desp.: São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO
ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 052/13 – Nº Único: 000155210.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação n° 2595/11 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3426/10 – 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Gilberto José de Oliveira, ex-Cb PM RE 876095-A
Adv.: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OAB/SP 129.914
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc. Estado, OAB/SP 108.481
Desp.: São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 260/13 – Nº Único:
0000165-32.2007.9.26.0030 (Ref.: Apelação nº 6329/11 – Proc. de origem: 46824/07 – 3ª Aud.)
Embgte.: Francisco Arias Perez, ex-Cb PM RE 875581-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 732/743
Desp.: São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado às fls. 762 e 868,
encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça para análise, 4. Após, remetam-se os autos à
Auditoria de origem. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2581/11 - Nº Único: 0004795-59.2010.9.26.0020
(Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 3714/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Tarciso Flávio Barbosa da Silva, ex-Sd PM RE 975649-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260; MARCELO GATTO SPINARDI, Proc.
Estado, OAB/SP 264.983
Desp.: São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
198/10 - Nº Único: 0003521-36.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1284/07 - Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 593/05 – 2ª Aud.Cível)
Embgte.: Ricardo Alvares Araujo, ex-Sd PM RE 940377-9
Adv.: ALEXANDRE ANGELO DO BONFIM, OAB/SP 202.713
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os
autos à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.

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