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TJMSP 13/02/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/02/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1452ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Causídico, agravante da decisão de fls. 231/232 dos autos principais, quando indeferi produção de prova
oral, entendo que, após ouvida a FPESP (contraminuta de fls. 21/23), é o caso da manutenção da decisão
ora atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III – Intimem-se."
SP, 27/01/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS BORGES TORRES - OAB/SP 233991, FRANCISCO ANTONIO ALVES OAB/SP 328568.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/RS 89517B.
5103/2013 - (Número Único: 0002878-97.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - BEATRIZ DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho
de fls. 274: "1. Vistos. 2. Dou por encerrada a fase instrutória. 3. Intimem-se as partes para as alegações
finais sucessivamente, iniciando-se pelo autor, com prazo de 10 (dez) dias para cada litigante." SP,
28/01/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS BORGES TORRES - OAB/SP 233991, FRANCISCO ANTONIO ALVES OAB/SP 328568.
4837/2012 - (Número Único: 0005108-49.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FERNANDO DE
CARVALHO MATEI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MF) - Tópico final da sentença
de fls. 170/175: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: julgar improcedentes os pedidos do autor; extinguir o
processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC; em razão da sucumbência arcará o
autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, acrescido de correção monetária
a partir da propositura da ação; por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor ser considerado isento
deste pagamento; no entanto, tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na
cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal; P.R.I.C." SP, 10/02/2014 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
5259/2013 - (Número Único: 0004156-36.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- JAQUES RODRIGO KULL X COMANDANTE DO CPI-9 (MF) - Tópico final da sentença de fls. 163/167:
"Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE O
RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO, "EX VI" DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia desta sentença. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 11/02/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista
o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
5176/2013 - (Número Único: 0003577-88.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- LUIS FABIANO DOS SANTOS X COMANDANTE DO POLICIAMENTO DO INTERIOR - 2 (MF) - Tópico
final da sentença de fls. 92/107: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
INSERTO NESTE "WRIT OF HABEAS CORPUS", OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A ORDEM. Dessa
forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269,
inciso I). Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença.Publique-se. Registre-se.
Comunique-se. Intime-se." SP, 03/02/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no
inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
5133/2013 - (Número Único: 0003135-25.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARCIO FRANCISCO DE LEMOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MF) - Tópico
final da sentença de fls. 153/169: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
FORMULADOS PELO AUTOR MARCIO FRANCISCO DE LEMOS, PM RE 970802-2, EM FACE DA

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