TJMSP 21/02/2014 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1458ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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opção: 001 - Agente de Segurança Judiciária (Motorista) - horário 17:00h
nome documento
inscrição
RUBENS MORI 25444975X-SP 01043196
SILVIO CESAR DE CAMARGO 102602128-SP 01044656
VAGNER SANTOS DA SILVA 331708036-SP 01043986
VALDEMIR NUNES DOS SANTOS
270957534-SP 01039032
VILMA MARIA BENINI 69100986-SP 01037749
WASHINGTON LUIZ FERNANDES
50783283-SP 01040685
WELLINGTON FERNANDO CAMACHO
17071309X-SP 01041410
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido
o presente Edital.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2014.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Presidente da Comissão Examinadora
Cessando, a partir de 13-1-14, os efeitos do Ato que designou MAURO YUKIO IZUKA, Matr. 060.933-5,
para exercer, mediante “pro-labore”, as funções na Coordenadoria de Controle Interno – CCI – com base na
Ref. IX da EV-CC, de que trata a LC 1.120/10, conforme disponibilização no DJME de 1º-11-12.
Exonerando, a partir de 10-2-14, nos termos do art. 58, I, § 1º, nº 2, da LC 180/78, LILIAN LIEMI FIGUTI,
Matr. 060.919-0, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, do cargo de Chefe de Seção Judiciário,
do SQC-I-QSTJM.
Nomeando, a partir de 13-1-14, nos termos do art. 20, I, da LC 180/78, SOLANGE DA ROCHA LEITE, Matr.
060.433-7, Escrevente Técnico Judiciário, do SQF-II-QSTJM, para exercer o cargo de Assistente Técnico
de Gabinete Judiciário, Ref. IX, da EV-CC, de que trata a LC 1.120/10, do SQC-I-QSTJM, no Gabinete da
Corregedoria Geral – GabCGer -, em vaga criada pela LC 1.231/14.
Nomeando, a partir de 13-1-14, nos termos do art. 20, I, da LC 180/78, MAURO YUKIO IZUKA, Matr.
060.933-5, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, para exercer o cargo de Assistente Técnico
de Gabinete Judiciário, Ref. IX, da EV-CC, de que trata a LC 1.120/10, do SQC-I-QSTJM, na Coordenadoria
de Controle Interno – CCI -, em vaga criada pela LC 1.231/14.
Nomeando, a partir de 10-2-14, nos termos do art. 20, I, da LC 180/78, LILIAN LIEMI FIGUTI, Matr.
060.919-0, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, para exercer o cargo de Assistente Técnico
de Gabinete Judiciário, Ref. IX, da EV-CC, de que trata a LC 1.120/10, do SQC-I-QSTJM, no Gabinete dos
Juízes (Cel. Orlando Eduardo Geraldi), em vaga decorrente da exoneração de Leonardo Maio.
Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180/78, ANDREA MARIA D’OLIVEIRA HAAS TARABAY, Matr.
060.801-0, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, para exercer o cargo de Chefe de Seção
Judiciário, Ref. VI, da EV-CC, de que trata a LC 1.120/10, do SQC-I-QSTJM, na Seção de Controle de
Cadastro e Processamento de Frequência – SGH/SPF -, em vaga decorrente da exoneração de Elaine
Cristina Saladino.
Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180/78, LUCIA APARECIDA DE CARVALHO, Matr. 060.805-7,
Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, para exercer o cargo de Chefe de Seção Judiciário, Ref.
VI, da EV-CC, de que trata a LC 1.120/10, do SQC-I-QSTJM, na Seção de Benefícios e Contagem de
Tempo – SGH/SBC -, em vaga decorrente da exoneração de Jacqueline dos Santos.
Concedendo, nos termos do art. 202 da Lei 10.261/68, a LAURO VICENTE KOBAYASHI, Matr. 060.937-2,
Escrevente Técnico Judiciário, 2 anos de licença para tratar de interesses particulares, a contar de 6-2-14.
Tornando sem efeito o título que nomeou LUANA MENDES MARTINI, R. G. nº 436174388, para exercer o
cargo de Contador Judiciário, Ref. 7, Grau A, da EV-CE, do SQC-III-QSTJM, disponibilizado no DJME de
11-12-2013, em razão de não haver tomado posse no prazo legal.
Nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II, da Lei Complementar nº 180/78, à vista de aprovação em
concurso público homologado em 8-11-11, SAMUEL SIMEAO MARTINS BENEDITO, R. G. nº 331899735,
(4º lugar), para exercer o cargo de Contador Judiciário, do SQC-III-QSTJM, Ref. 7, Grau A, da EV–CE –
Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, de que trata a LC 1.120/10, em vaga decorrente da exoneração
de Claudio Balmant.