TJMSP 07/03/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1466ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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OAB/SP 225640.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, DULCE
MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.
3824/2010 - (Número Único: 0006276-57.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VAGNER ROBERTO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
- Despacho de fls. 185: "I – Vistos. II – Defiro o pleiteado às fls. 184, pelo Autor. Expeça-se o ofício ao CIAF,
para que apresente planilha informando os valores em atraso devidos ao Autor para elaboração de memória
de cálculo. III - Segue, em 02 (duas) laudas, sentença de extinção da obrigação de fazer, nos termos do
artigo 794, inciso I, do CPC. IV – Intime-se." SP, 26/02/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE - OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA OAB/SP 165762.
3824/2010 - (Número Único: 0006276-57.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VAGNER ROBERTO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
- Tópico final da sentença de fls. 186/187: "Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentos às fls.
181/182(v. especialmente publicação no Diário Oficial – fls. 182) e tendo em vista a manifestação do
Exequente (fls. 184), nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer, oriunda
da ação proposta por VAGNER ROBERTO DA SILVA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores
determinações. P.R.I.C" SP, 26/02/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE - OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA OAB/SP 165762.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ISABELA LEÃO MONTEIRO - OAB/SP 330183, GIBRAN NOBREGA
ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3023/2009 - (Número Único: 0003677-82.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FRANCISCO DE SOUZA
GAMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Tópico final da sentença de fls.
426/427: "Foi determinada a expedição do Mandado de Levantamento Judicial, houve a efetivação do
resgate e a transferência dos valores objeto de impugnação a conta de origem e o respectivo repasse à
SPPrev. Intimadas às partes para se manifestarem acerca do cumprimento da obrigação de pagar
atrasados devidos ao Autor, ambos requereram a extinção em virtude do pagamento integral dos valores
devidos. Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os
atrasados devidos ao autor, oriunda da ação proposta por FRANCISCO DE SOUZA GAMA contra a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado,
autos conclusos para ulteriores determinações após as comunicações e anotações de praxe. P.R.I.C." SP,
26/02/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). DARCI DE SOUZA - OAB/SP 124027, MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA OAB/SP 124949, GUIOMAR GOES - OAB/SP 194396, CIBELE ATTIE CALIL JORGE MACAUBAS OAB/SP 234609, MARCELLE CRISTINA LOPES NASCIMENTO - OAB/SP 246749.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROBERTA CALLIJÃO BOARETO - OAB/SP 271287, MARIA LUIZA
CORDEIRO SOUBHIA FLEURY - OAB/SP 252954.
3ª AUDITORIA
Processo nº 55.084/2009 - 3ª Aud. (Número Único: 0002054-50.2009.9.26.0030) - CMSO
Acusados: ex-1.SGT JORGE LUIZ DA SILVA e outros
Advogado: Dr. DENIZ GOULO VECCHIO OAB/SP 282069
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de lei, apresentar razões de recurso.