TJMSP 15/04/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1493ª · São Paulo, terça-feira, 15 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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artigo 531 do CPPM.
Processo nº 53923/2009 - 1ª Aud. ILTR (Número Único: 0000893-65.2009.9.26.0010)
Acusados: ex-CB ANDREIR FRANCO DE OLIVEIRA LINA
Advogado: Dr(a). LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 255196
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da juntada aos autos, à fl. 460, da publicação em
Boletim Geral da PM da decisão final nos autos do Conselho de Disciplina nº ScmtPM-13/358/090.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4851/2012 - (Número Único: 0005231-47.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - GENIVALDO DE ANDRADE MELLO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EC) - Despacho
de fls. 182: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 180,
intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi
deferida a gratuidade processual à fl. 64. IV - Oficie-se à Autoridade Coatora dando conta do trânsito em
julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP, 11/04/2014 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ADRIANO DOS SANTOS - OAB/SP 283484, FERNANDO HENRIQUE PITTNER
VIEIRA - OAB/SP 312218.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROSANA MARTINS KIRSCHKE - OAB/SP 120139, EDUARDO MARCIO
MITSUI - OAB/SP 077535.
5473/2014 - (Número Único: 0000870-16.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PAULO HENRIQUE CATANHA ALVES, FILIPE ALEXANDRE CATANHA ALVES X
COMANDANTE INTERINO DO REGIMENTO DE CAVALARIA NOVE DE JULHO (EC) - Tópico final da
sentença de fls. 67/69: “...Diante do exposto, não resta outro caminho a ser seguido, a não ser a extinção
do presente processo sem resolução do mérito, por superveniente perda de interesse processual, nos
termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Oficie-se. Custas na forma da lei, sendo descabida
condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior
Tribunal de Justiça). P.R.I.C.” SP, 11/04/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JULIANA RAMOS DE OLIVEIRA CATANHA ALVES - OAB/SP 249650.
5429/2014 - (Número Único: 0000477-91.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - JOSE CARLOS
DA SILVA X COMANDANTE DO CPA/M-7 (EC) - Tópico final da sentença de fls. 69/74: "...ISTO POSTO,
por estes fundamentos e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo rito especial da Lei n° 12.016/09, proposta por JOSÉ CARLOS DA
SILVA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de
Processo Civil, para ANULAR a punição disciplinar aplicada ao impetrante, CONCEDENDO A
SEGURANÇA PLEITEADA. Sujeita-se a presente sentença ao duplo grau de jurisdição, por força do art. 14,
§1o da Lei nº 12.016/09 que é expresso no sentido de que concedida a segurança, a sentença estará
sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Assim, transcorrido o prazo para eventuais recursos
voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar para o reexame necessário,
observadas as formalidades legais. Custas e despesas na forma da lei, sendo descabida condenação em
honorários advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. Oficie-se à Autoridade
Impetrada. Publique-se. Registre-se e Intime-se." SP, 11/04/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). EDMUNDO DANTAS - OAB/SP 137910.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5509/2014 - (Número Único: 0001224-41.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE MARQUES