TJMSP 23/04/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1496ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1252/2013 - Número Único: 000438034.2013.9.26.0000 (Embargos de Declaração nº 277/13 - Apelação nº 6461/12 - Feito nº 49468/2007 – 1ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Claudinei Teixeira França, ex-Sd 1.C PM RE 105502-0
Advogado: Roberto Eduardo Palumbo, OABSP 045158
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Paulo Adib Casseb."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1253/2013 - Número Único: 000438204.2013.9.26.0000 (Embargos de Declaração nº 277/13 - Apelação nº 6461/12 - Feito nº 49468/2007 – 1ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Luiz André de Carvalho Manoel, ex-Sd 1.C PM RE 116106-7
Advogada: Ana Carolina Morina Gonçalves, OABSP 218391 (Dativa)
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Paulo Adib Casseb.”
APELACAO Nº 6792/2013 - Número Único: 0003835-36.2010.9.26.0010 (Feito nº 58445/2010 – 1ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 312, c.c. artigo 70, inciso II, alíneas "b", "j" e "l", e artigo 305, na forma do artigo 79, todos do
Código Penal Militar
Apelante: o Ministério Público do Estado
Apelado: Rivelino Marcelo Coimbra, Sd 1.C PM RE 944097-6
Advogados: Sérgio Luiz Lima de Moraes, OABSP 147195, Thiago Tifaldi, OABSP 304944, Ivan Lourenço
Moraes, OABSP 312632 e outros
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6803/2014 - Número Único: 0001181-49.2011.9.26.0040 (Feito nº 60260/2011 – 4ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelantes: Mario Roberto dos Santos, ex-Sd 1.C PM RE 109073-9, Eldo Zanardi, ex-Cb PM RE 922587-A
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735, José Vanderlei Santos, OABSP 119212, José Barbosa
Galvão Cesar, OABSP 124732 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento aos apelos, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3223/2014 - Número Único: 0003477-17.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 549/2005 – 2ª
Auditoria - Cível)