TJMSP 07/05/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1504ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado: Abner Lemos de Moraes, OABSP 216127 (Dativo)
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1285/2013 - Número Único: 000512781.2013.9.26.0000 (Apelação nº 5979/09 - Feito nº 40960/2005 – 1ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Áureo Aurélio Serafim, ex-Sd 1.C PM RE 965469-A
Advogado: Afonso da Silva, OABSP 092692 (Dativo)
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda de graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Paulo Adib Casseb."
APELACAO Nº 6766/2013 - Número Único: 0000074-29.2013.9.26.0030 (Feito nº 66546/2013 – 3ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 305, "caput", c.c. o artigo 53, "caput" ambos do Código Penal Militar
Apelantes: Fernando del Vacchio de Andrade, Sd 1.C PM RE 132995-2, Márcio José da Silva, Sd 1.C PM
RE 972905-4
Advogados: Evandro Fabiani Capano, OABSP 130714, Fernando Fabiani Capano, OABSP 203901, Thiago
Tifaldi, OABSP 304944 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6798/2013 - Número Único: 0004057-06.2013.9.26.0040 (Feito nº 68874/2013 – 4ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigos 195 e 160, "caput", ambos do Código Penal Militar
Apelante: Wellington José Moreira da Silva, 1º Sgt PM RE 912058-A
Advogado: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão."
APELACAO Nº 6801/2013 - Número Único: 0001390-77.2013.9.26.0030 (Feito nº 67207/2013 – 3ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 290 do Código Penal Militar
Apte/apdo:o Ministério Público do Estado
Apte/apdo: Márcio Luiz da Silva Gonçalves, ex-Sd 1.C PM RE 932756-8
Advogado: Marcos Paulo de Oliveira Gutierrez, OABSP 308524
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo defensivo, e por maioria (2x1), dar provimento ao apelo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz