TJMSP 08/05/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1505ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Representado(s): THIAGO TONELI EX-SD 1.C PM RE 120572-2
Advogado(s): MERCIO DE OLIVEIRA, OABSP 125063
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 253/2014 - Número Único: 0001145-25.2014.9.26.0000 ( INTERPOSTO NA
PETIÇÃO GENÉRICA Nº 6846/14 - Feito nº 62939/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): SIDNEY FERREIRA BRANDAO 2.SGT PM RE 915268-7
Advogado(s): SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OABSP 246418
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 02
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 6771/2013 - Número Único: 0002456-04.2009.9.26.0040 (Feito nº 55486/2009 – 4ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 308, § 1º do Código Penal Militar
Apelantes: Clesio José Pires, ex-Cb PM RE 854595-2, Pedro Celso Baptista Cavalca, ex-2º Sgt PM RE
870689-1 e Silvio Cesar dos Santos Silva, ex-Sd 1.C PM RE 962108-3
Advogados: Antônio Luiz Martins Ribeiro, OABSP 290510, Mauro Francisco de Castro, OABSP 132418 e
Jacqueline do Prado Valles, OABSP 138663 (Dativa)
Apelada: a Justiça Militar do Estado
Fica a I. Defensora do apelante ex-Sd 1. C PM RE 962108-3 Silvio Cesar dos Santos Silva, Dra. Jacqueline
do Prado Valles, OABSP 138663, INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1281/2013 - Número Único: 000502122.2013.9.26.0000 (Embargos de Declaração nº 280/13 - Apelação nº 6577/12 - Feito nº 56921/2010 – 4ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Reginaldo Gonçalves de Carvalho, ex-Sd 1.C PM RE 111975-3
Advogado: Egberto Gullino Junior, OABSP 097244 (Dativo)
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb."
1ª AUDITORIA
Processo nº 70541/2014 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0000948-40.2014.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C RODRIGO BRUNELLI ALVES PINTO
Advogado: Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da designação de teleaudiência para o dia 09/05/2014, às 16:00
horas, para oitiva das testemunhas JOão Roberto Alves Pinto e Lucilena Aparecida Brunelli Alves Pinto, a
ser realizada, respectivamente, entre o Fórum de Limeira/SP e este juízo. Fica, ainda, ciente de que estará
a critério da Defesa comparecer na sala de teleaudiência da referida unidade ou na sede desta 1ª Auditoria
da Justiça Militar.