TJMSP 17/06/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1532ª · São Paulo, terça-feira, 17 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Date: 2014.06.16 19:43:02 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 117/2014 - GabPres
Constitui Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça de Militar do
Estado de São Paulo.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, PAULO ADIB CASSEB, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO que o disposto no art. 34 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 185, de 18
de dezembro de 2013, estabelece a necessidade de constituição, no âmbito dos Tribunais de Justiça, de
Comitê Gestor para implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe);
CONSIDERANDO que a criação do Comitê Gestor do PJe, no âmbito do Tribunal de Justiça de Militar do
Estado de São Paulo, também atende ao disposto no art. 30 da citada Resolução, o qual atribui ao Comitê
Gestor Nacional e aos Comitês Gestores dos Tribunais a administração do Processo Judicial Eletrônico;
CONSIDERANDO que aquele Conselho instituiu, mediante a Portaria nº 222, de 2 de dezembro de 2013, o
Comitê Gestor do Sistema PJe relativo aos Tribunais de Justiça e Militares dos Estados e do Distrito
Federal e dos Territórios (Comitê Gestor do PJe-TJs), com o objetivo de coordenar os trabalhos de
levantamento, planejamento, definição de requisitos próprios, desenvolvimento e implantação do processo
eletrônico nos tribunais de justiça estaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de criação do Comitê Gestor do PJe, no âmbito do Tribunal de Justiça de
Militar do Estado de São Paulo, para o efetivo gerenciamento da implantação e funcionamento do PJe na
justiça de primeiro grau,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Tribunal de Justiça de Militar do Estado de São Paulo, o Comitê
Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJMSP), com a finalidade de gerir e orientar a implantação
e funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Castrense paulista.
Art. 2º São atribuições do Comitê Gestor de que trata esta Portaria:
I –administrar o sistema de processo eletrônico nos aspectos relacionados à sua estrutura, implementação
e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional e pelo Comitê Gestor do
Sistema PJe relativo aos Tribunais de Justiça e Militares dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios
(Comitê Gestor do PJe-TJs);
II - fazer a interlocução com a Administração do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e com o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
III - subsidiar o Comitê Gestor do PJe-TJs nos trabalhos de levantamento, planejamento, definição de
requisitos próprios, desenvolvimento e implantação do processo judicial eletrônico nos tribunais;
IV- propor requisitos e manutenções corretivas e evolutivas que assegurem a permanente atualização do
sistema de processo eletrônico, acionando o Comitê Gestor Nacional e o Comitê Gestor do PJe-TJs,
quando necessário;
V - definir e priorizar diretrizes e escopo de implantação e de expansão do processo judicial eletrônico na
justiça de primeiro grau, bem como auxiliar na definição do cronograma de que trata o art. 34 da Resolução
n. 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça;
VI - aprovar projetos propostos pelo Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico (GTPJe/TJMSP) e
envidar esforços para assegurar os recursos necessários para executá-los;
VII - analisar e apresentar soluções para as questões, problemas e riscos que forem apresentados pelo
Grupo de Trabalho GTPJe/TJMSP;
VIII - acompanhar os resultados decorrentes da execução do Plano de Gerenciamento de Projeto de
implantação e expansão do processo judicial eletrônico.
Art. 3º O Comitê Gestor do Processo Eletrônico Judicial (CGPJe/TJMSP) será composto:
I - por um Juiz do TJMSP indicado pela presidência do Tribunal, que o presidirá;
II - por dois juízes de direito, indicados pelo Presidente do Tribunal;
III - por três servidores do TJMSP, indicados pelo seu Presidente;
IV - por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB/SP);
V - por um representante do Ministério Público de São Paulo;