Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 10 de 13 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJMSP 24/07/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/07/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1556ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
adequação dos fatos alegados, bem como o reconhecimento da competência por se tratar de ato da polícia
militar, bem como os demais documentos juntados, em conformidade com o descrito no bojo deste
Aditamento da Inicial, para o fim de determinar o andamento da marcha processual, com a regular citação
da Requerida, tudo isso em estrita observância ao disposto no artigo 285 do Código de Processo Civil, caso
não seja este o entendimento de Vossa Excelência que seja encaminhado para a Vara da Fazenda Pública,
conforme segue: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com vara na comarca de Araçatuba,
Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, o qual deverá se citado na pessoa do
Excelentíssimo senhor PROCURADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, na Marechal Deodoro da Fonseca,
nº 600, Centro, CEP 16.10-301, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.” IV. No enfeixe da
historicidade, anoto que de forma anexa ao “petitum” de fls. 143/148, consta cópia do Diário Oficial do
Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção II, datado de 26.07.2011, em que se verifica a
EXONERAÇÃO A PEDIDO DO ORA AUTOR DAS FILEIRAS DA MILÍCIA PAULISTA (fl. 149). V. É a
resenha devida. VI. Edifico, a partir de então, o prédio motivacional. VII. Assim procedo, em respeito ao
artigo 93, inciso IX, da Constituição Republicana hodierna. VIII. Com efeito, diga-se que esta Justiça
Especializada não possui, seguramente, competência para apreciar a causa. IX. Explico. X. Legifera o artigo
125, § 4, da “Lex Mater”, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que: “Compete à
Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e
as ações judiciais contra atos DISCIPLINARES militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima
for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da
graduação das praças.” XI. Ocorre que, como se viu na historicidade deste decisório interlocutório, o ora
autor SOLICITOU SUA EXONERAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR ESTADUAL (v., uma vez mais, fl. 149). XII.
Portanto, a exclusão do ora autor do cargo público NÃO DERIVOU DE UM PROCESSO
ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR (POR DECORRÊNCIA LÓGICA NÃO HOUVE, NO BAILADO,
QUALQUER DECRETO PUNITIVO). XIII. Sendo assim, é de se afastar, notadamente, a competência desta
Casa de Justiça, pois, repise-se, a Constituição Cidadã somente permite que aqui tramitem ações judiciais
contra atos DISCIPLINARES militares. XIV. Há de se acrescer, ainda, que a matéria em apreço gira em
torno de competência absoluta, cravada na Lei Maior. XV. Dessa forma, POR FALTAR COMPETÊNCIA A
ESTA JUSTIÇA MILITAR PARA ANÁLISE DESTA “ACTIO”, DETERMINO, COM ESPEQUE NO ARTIGO
113, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A REMESSA DOS AUTOS, “INCONTINENTI”, À JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL. XVI. Antes, porém, deverá a digna Coordenadoria: a) intimar a ínclita defesa técnica
do autor quanto ao inteiro do presente e, b) promover as anotações e os registros devidos. XVII. Por
derradeiro, consigno que este “decisum” findou-se em gabinete, na noite desta terça-feira, às 20h50min. "
SP, 22/07/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EDUARDO CURY - OAB/SP 139955.
5515/2014 - (Número Único: 0001370-82.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROGERIO WAGNER PINTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 144/152
e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. Outrossim, as cópias que acompanharam a contestação encontram-se autuadas em apenso, estando à
disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial.”. SP,
23/07/2014.
Advogado(s): Dr(s). ROSANA NUNES - OAB/SP 133137, ELAINE BERNADETE ROVERI MENDO
RAIMUNDO - OAB/SP 162265, CYNTHIA SILVA FUGA - OAB/SP 180941, DANIELA PAOLASINI FAZZIO OAB/SP 212008, SUSAN CARLA ANVERSI - OAB/SP 292661, MARCIO EDER COELHO - OAB/SP
298716, BRUNA ALCANTARA MACHADO DE OLIVEIRA - OAB/SP 338541.
5406/2014 - (Número Único: 0000285-61.2014.9.26.0020) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - REINALDO RODRIGUES DAS NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tópico final da R. sentença de fls. 177/193: "III. DECISÃO Diante de todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR REINALDO RODRIGUES DAS NEVES,
PM RE 963420-7, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).Em virtude do
ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), com supedâneo no artigo 20,

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo