TJMSP 06/08/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1565ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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1ª AUDITORIA
Processo nº 69850/2014 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0000060-71.2014.9.26.0010)
Acusado: CB FABIO BATISTA SANTOS
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art.428 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5558/2014 - (Número Único: 0001621-3.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDILSON SANTOS DE
ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - NOTA DE CARTÓRIO: : “Fica
Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 39/45 e seus anexos, inclusive a mídia
de fls.47, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”.
SP, 05/08/2014.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
5500/2014 - (Número Único: 0001147-32.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RODNEI VAGNER
AGOSTINHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 212: "I. Vistos.
II. A peça contestativa acha-se às fls.110/115 e a réplica às fls. 116/118, não havendo, de toda sorte, a
existência de preliminares ou de prejudiciais de mérito a serem analisadas no bailado. III. As partes são
legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a possibilidade
jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito
por saneado. IV. O autor, ao replicar, requereu o julgamento antecipado da lide, já que não tem provas a
produzir (v. fl. 118). V. Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 (dez) dias, se possui pretensões
probatórias (em caso positivo, deverá fundamentar sua pertinência). VI. Manifeste-se o autor, também em
10(dez) dias, quanto a juntada de fls. 120/211, trazida pela FPESP, que corresponde a cópias do PD
N.25BPMM-095/060/12. VII. Intimem-se ambas as partes quanto ao inteiro teor do presente. " SP,
02/08/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
5496/2014 - (Número Único: 0001136-3.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR ROBER VAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
- Despacho de fls. 81/82: "I. Vistos. II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito ordinário e com pedido
de liminar, proposta por ROBER VAGNER GONÇALVES DE OLIVEIRA, PM RE 126238-6, contra a
Fazenda do Estado de São Paulo. III. O móvel da presente “actio” é o Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) nº CPC-003/62/14 (v. Portaria inaugural, datada de 12.02.2014, fls. 13/14), feito administrativo este a
que responde o ora autor. IV. A peça contestativa acha-se às fls. 42/50 e a réplica às fls. 79/80, não
havendo, de toda sorte, a existência de preliminares ou de prejudiciais de mérito a serem analisadas no
bailado. V. As partes são legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o interesse
processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado. VI. O autor, ao replicar, anotou que não se opõe ao julgamento
antecipado da lide (v. fl. 80). VII. Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 (dez) dias, se possui pretensões
probatórias (em caso positivo, deverá fundamentar sua pertinência). VIII. Intimem-se ambas as partes
quanto ao inteiro teor do presente. IX. Por derradeiro, registro que este “decisum” findou-se em gabinete, na
manhã deste domingo, às 09h15min. " SP, 03/08/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.