TJMSP 15/08/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 1 de 24
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1572ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de agosto de 2014.
caderno único
Digitally signed by TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP,
l=SAO PAULO, ou=Secretaria
da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por Imprensa
Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2014.08.14 19:13:34
-03'00'
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 216/14-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz CLOVIS
SANTINON, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO, para responder pela Segunda Auditoria Militar no período de 21 a 26 de agosto de 2014, em
virtude do afastamento regulamentar do titular daquele Juízo, sem prejuízo da designação na Portaria nº
213/14-CGer.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 13 de agosto de 2014.
CLOVIS SANTINON
Juiz Corregedor Geral
P O R T A R I A nº 217/14-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz CLOVIS
SANTINON, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. LUIZ ALBERTO MORO CAVALCANTE, Juiz de Direito da Auditoria de
Distribuição de 1ª Instância e dos Serviços de Correição Permanente e de Execuções Criminais, para
responder cumulativamente, pela Terceira Auditoria Militar, no período de 26 a 29 de agosto de 2014, em
virtude do afastamento regulamentar do titular daquele Juízo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 13 de agosto de 2014.
CLOVIS SANTINON
Juiz Corregedor Geral
P O R T A R I A nº 218/14-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz CLOVIS
SANTINON, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. Enio Luiz Rossetto, Juiz de Direito da Terceira Auditoria, para responder
cumulativamente, pela Quarta Auditoria Militar, no período de 19 a 22 de agosto de 2014, em virtude do
afastamento regulamentar do titular daquele Juízo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 13 de agosto de 2014.
CLOVIS SANTINON
Juiz Corregedor Geral
P O R T A R I A nº 219/14-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz CLOVIS
SANTINON, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito da Primeira Auditoria, para responder
cumulativamente, pela Quarta Auditoria Militar, no período de 25 a 28 de agosto de 2014, em virtude do
afastamento regulamentar do titular daquele Juízo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 13 de agosto de 2014.