TJMSP 22/08/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1577ª · São Paulo, sexta-feira, 22 de agosto de
2014. caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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DESPACHO
DATA:____/____/____
( )AUTORIZO, o pagamento da respectiva(s) diária(s)
nos termos da Resolução nº 15/2013-GabPres
( )NÃO AUTORIZO.
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Ass. da Autoridade Competente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 410/14 – Nº Único: 0002280-72.2014.9.26.0000 (Proc. de origem:
Mandado de Segurança nº 5597/14 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Josinaldo Pereira de Souza, 2º Sgt PM RE 923066-1
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OAB/SP
80.955 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Agravo Regimental (Agvte.) encaminhada por fac-símile – Protoc. nº TJM/SP 020807/2014
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Do que é possível ler no documento protocolado sob nº 020807/2014 –
TJMSP, trata-se de interposição de Agravo Regimental, contra decisão deste Relator que negou seguimento
ao recurso anteriormente apresentado, por intempestivo. 3. Assegurado ao agravante o cumprimento do
requisito temporal, aguarde-se o prazo fixado no art. 2º da Lei 9800/99, para a juntada da petição original. 4.
P.R.I.C. São Paulo, 20 de agosto de 2014. (a) Clovis Santinon, Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1335/14 - Nº Único: 0000968-61.2014.9.26.0000
(Ref. Apelação nº 6113/10 – Proc. de origem nº 53325/09 – 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Paulo Roberto Sampaio, ex-Sd PM RE 980783-7
Advs.: DULCINEIA FLORA SILVESTRE, OAB/SP 285.615 (DATIVA); PAULO LOPES DE ORNELLAS,
OAB/SP 103.484; RITA DE CÁSSIA DA SILVA, OAB/SP 327.435; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS,
OAB/SP 227.174 e outra
Rel.: Silvio Hiroshi Oyama
Ref.: Petição do advogado constituído solicitando juntada de procuração – Protoc. TJM/SP 020741/2014;
Petição da advogada dativa requerendo Certidão de Honorários – Protoc. TJM/SP 020829/2014; Petição da
advogada dativa apresentando a defesa escrita – Protoc. TJM/SP 020820/2014
Desp.: I - Vistos etc. II - Tendo o Representado, nos termos do art. 71 do CPPM, constituído defensor
particular em data anterior (18/08/14) à do protocolo da peça defensiva apresentada (19/08/14), por não
vislumbrar má-fé, determino intime-se o patrono constituído para apresentar suas razões defensivas. III Juntem-se as razões da defensora dativa por linha, indeferindo, por ora, o pedido de honorários. IV - PRIC
C. São Paulo, 20 de agosto de 2014. (a) Silvio Hiroshi Oyama, Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 81/14 – Nº Único: 0001863-22.2014.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
1670/07 - 2ª Aud. Cível)
Autor: Robson Roberto Fagundes, ex-Sd PM RE 9414177 Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Desp.: 1 – Vistos, etc. 2 – Inicial de fls. 02/12, acompanhada dos documentos de fls. 13/117, inclusive a