TJMSP 15/09/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1593ª · São Paulo, segunda-feira, 15 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Date: 2014.09.12 19:11:32 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PROVIMENTO - 44/2014 GABPRES
São Paulo, 10 de setembro de 2014.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais de 7 a 20 de janeiro de 2015.
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar, e o Corregedor Geral da Justiça Militar, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pleito conjunto da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, da Associação
dos Advogados de São Paulo e do Instituto dos Advogados de São Paulo, de suspensão de prazos
processuais, audiências e sessões de julgamento em Primeira e Segunda Instâncias e de publicações de
notas de expediente, no período de 22/12/2014 a 20/1/2015;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 26/2012 - GabPres, que estabelece a suspensão do
expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos
urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões;
RESOLVEM:
Art 1º No período de 7 a 20 de janeiro de 2015, ficarão suspensos os prazos processuais, publicações
e realização de audiências e sessões na Primeira e Segunda Instâncias, salvo quanto a medidas
consideradas urgentes.
Parágrafo único No período mencionado no caput, o expediente forense será normal e regular.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
FERNANDO PEREIRA
Vice Presidente
CLOVIS SANTINON
Corregedor Geral
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 226/14-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz CLOVIS
SANTINON, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, Dr. Dalton Abranches Safi, para responder
pelo Plantão Judiciário nos dias de 20 e 21 de Setembro de 2014, em cumprimento ao artigo 7º da
Resolução nº 001/08 TJM.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 12 de setembro de 2014.
CLOVIS SANTINON
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA
DADOS ESTATÍSTICOS – AGOSTO DE 2014
COM A SOMA DOS MESES ANTERIORES
(art. 37 da Lei Complementar Federal nº 35/79)