TJMSP 16/09/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1594ª · São Paulo, terça-feira, 16 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2014.09.15 19:20:34 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA - 133/2014 - GABPRES
São Paulo, 15 de setembro de 2014.
Dispõe sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal de Justiça Militar
do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO que o artigo 35, “caput”, da Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
estabelece que o Tribunal, ao implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe), deverá divulgá-lo no veículo
de comunicação oficial com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO que o § 4º do artigo 34 dessa mesma Resolução nº 185 determina que o PJe deve ser
implantado em, no mínimo, 10% (dez por cento) dos órgãos julgadores de 1º e 2º graus ainda no ano de
2014;
RESOLVE:
Art. 1º As ações judiciais contra atos disciplinares militares propostas perante os órgãos julgadores de 1ª e
2ª Instâncias da Justiça Militar do Estado de São Paulo poderão ser apresentadas por meio eletrônico, com
a utilização do sistema PJe, a partir do dia 15 de dezembro de 2014.
Parágrafo único - Até que advenha novo ato normativo, fica franqueada às partes a faculdade do
ajuizamento das ações contra atos disciplinares militares por meio físico.
Art. 2º O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo publicará, oportunamente, ato normativo que
disciplinará a propositura das ações por meio eletrônico.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
EXPEDIENTE Nº 015/14 – CGer
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral, Juiz CLOVIS SANTINON, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, comunica que foi incluída em pauta da Sessão Administrativa de 17/9/2014 a audiência para
deliberação do Pleno, referente ao contido nos ofícios nº 249/14 e 250/14-CGer.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
466/13 - Número Único: 0004284-27.2011.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 3085/13 - Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 4188/11 – 2ª Aud. Cível)
Embgtes.: Karl Marx Lamerinha da Silva e Natalia Lamerinha da Silva, menores, filhos de Danilo Aparecido
dos Santos Silva, ex-SD PM RE 115710-8 (representados por sua mãe Rita de Cássia Nascimento dos
Santos)
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc. Estado, OAB/SP 108.481; OTAVIO AUGUSTO MOREIRA
D'ELIA - Proc. Estado, OAB/SP 74.104.
Desp.: São Paulo, 11 de setembro de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta aos Agravos, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) FERNANDO PEREIRA, Vice
Presidente, no exercício da Presidência