TJMSP 09/10/2014 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1611ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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265/271, dando conta do desconto efetuado na folha de pagamento do autor MAJ PM RE 851963-3
Fernando Antonio de Mello Bartasevicius, referentes aos honorários devidos, para os fins do artigo 794, I,
do CPC." SP, 03/10/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, MARCELO GATTO
SPINARDI - OAB/SP 264983, NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584, OTAVIO AUGUSTO
MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
3444/2010 - (Número Único: 0001754-84.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VAGNER FERREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AB) - Despacho de fls. 304: "I – Vistos. II – Ante a juntada de documentação sobre a promoção do Autor,
encaminhada pela FPESP (fls. 298/303), intime-se o Exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez)
dias." SP, 08/10/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). IEDA RIBEIRO DE SOUZA - OAB/SP 106069, WILQUILENE COSTA FARIAS OAB/SP 317398, ARTHUR RODRIGUES GUIMARÃES - OAB/SP 347263.
3897/2010 - (Número Único: 0007392-98.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- WALDECY LEOPOLDO DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Tópico
final da sentença de fls. 136: "Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da
obrigação de pagar os honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por VALDECY LEOPOLDO DE
ARAUJO contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o
trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações após as comunicações e anotações de
praxe. P.R.I.C." SP, 06/10/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP
307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065.
Procuradora do Estado: Dra. LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4101/2011 - (Número Único: 0003224-19.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOEL RIBEIRO DA CRUZ
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Tópico final da sentença de fls. 157: "Diante
disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os honorários
advocatícios, oriunda da ação proposta por JOEL RIBEIRO DA CRUZ contra a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para
ulteriores determinações após as comunicações e anotações de praxe. P.R.I.C." SP, 06/10/2014 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso,
deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 100,70 (cem reais e setenta centavos),
nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado: Dr. PEDRO DE CAMARGO - OAB/SP 225326.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, LEONARDO FERNANDES
DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
4773/2012 - (Número Único: 0004399-14.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- DURCELINO ALVES DE OLIVEIRA FILHO X COMANDANTE DO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (AB) Despacho de fls. 380: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 379 verso), arquivem-se os autos
após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 06/10/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito.
Advogada: Dra. LUCIANA DE SANTANA AGUIAR BUSSOLETTI - OAB/SP 186824.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, REINALDO
PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4785/2012 - (Número Único: 0004594-96.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALBERTO ADELINO
PINHEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Tópico final da sentença de fls.
238: "Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentos de fls. 224/229 e tendo em vista o silêncio do