TJMSP 11/11/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 11
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1633ª · São Paulo, terça-feira, 11 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OAB/SP 329.167, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
ELOGIO DE TRABALHO
O Dr. RONALDO JOÃO ROTH, MM Juiz de Direito da Primeira Auditoria da Justiça Militar, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
ELOGIAR o serventuário ISRAEL LOU TCHONG RUIZ, Chefe de Seção que, há dois anos e um mês está
atuando na Seção Processual, desta Auditoria Militar, e vem se destacando nas funções exercidas, tanto
nas tarefas que lhe são atribuídas, como também no relacionamento com o público interno e externo, de
modo atencioso e educado, evidenciando alto comprometimento com a causa pública e permitindo com seu
trabalho a ordenação das atividades dos Escreventes subordinados.
Com a excelência no trabalho desempenhado pelo referido servidor, na liderança da equipe processual, foi
possível, no último trimestre, alcançar e até superar em muito as metas estabelecidas pelo CNJ (Conselho
Nacional de Justiça) para esta Justiça Especializada.
Pela medição das Metas Nacionais do Poder Judiciário e Indicadores do Planejamento Estratégico desta
Auditoria, realizadas por meio da ata de análise de dados, é possível constatar a eficiência dos trabalhos
cartorários realizados, onde se destaca o atendimento das metas de maneira plenamente satisfatória, como
nos indicadores: 6 (baixar 40% a mais de processos em relação ao total de casos novos no ano), cujo grau
de cumprimento foi de 2,04; 8 (julgar 95% do acervo de processos em até 20 meses) cujo grau de
cumprimento foi de 98,6%; 10 (reduzir para 1% o total de processos pendentes, distribuídos em 2012), cujo
grau de cumprimento foi de 0,98%. Destaca-se ainda, o cumprimento das metas nº 01 (julgar quantidade
maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2014, cujo grau de cumprimento foi de
173,1% no segundo semestre e meta nº 02 - (identificar e julgar, até 31/12/2014, pelo menos 95% dos
processos distribuídos até 31/12/2012) cujo grau de cumprimento foi de 103,96%.
Desta forma, denota-se que referido servidor, vem atuando com profissionalismo, dedicação, competência e
compromisso funcional, revelando qualidades e atributos que são aqui reconhecidos por este Magistrado e
que o torna merecedor deste elogio individual, que ora concedo, para que assim continue diligentemente
atuando no serviço público e venha a estimular com sua conduta os seus colegas de trabalho.
Dada e passada na Sede da Primeira Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos sete dias do
mês de novembro de dois mil e catorze.
Dê-se ciência ao interessado, após encaminhe-se cópia do presente à D.T.R.H, para juntada nos
assentamento individual do referido funcionário. Publique-se. Cumpra-se. RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de
Direito.
Número Único: 0004177-42.2013.9.26.0010 (Controle 68989/2013) - 1ª Aud.
Acusados: 2.SGT NILSON JOSE DE SOUZA e outro
Advogados: Dr(a). PAULO JOSE DOMINGUES OAB/SP 189426
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para juntada do instrumento procuratório atinente ao réu ex-Sd PM
RE 965.285-0 Ricardo Willan Sobreira Costa. Fica Vossa Senhoria, ainda, intimado para se manifestar nos
termos do artigo 427 do CPPM.
Número Único: 0001441-85.2012.9.26.0010 (Controle 63818/2012) BV - 1ª Aud.
Acusados: 2.SGT FABIO GOMES DE SOUZA e outro
Advogado: Dr(a). FLAVIA CRISTINA SANCHES OAB/SP 254900
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição de Carta Precatória em 10/11/2014 para oitiva da
testemunha de acusação Marcio Bittencourt, remetida para a Comarca de Francisco Beltrão/PR.
Número Único: 0004538-30.2011.9.26.0010 (Controle 61526/2011) - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C JULIO CESAR APARECIDO DE SOUSA