TJMSP 25/11/2014 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1643ª · São Paulo, terça-feira, 25 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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XIII.
Do Ofício acima gizado, anoto o seguinte: a) colheu-se o material grafotécnico do réu Sd PM
137434-6 FÁBIO ALVES DE MESQUITA (v., também, fls. 406/407), porém, O LAUDO DO INSTITUTO DE
CRIMINALISTÍCIA AINDA NÃO APORTOU NESTE FEITO e, b) NÃO FOI COLHIDO MATERIAL
GRAFOTÉCNICO DOS ACUSADOS EX-SD PM 135725-5 DANILO ULISSES HOLANDA E EX-SD PM
136677-7 EDUARDO VÍNCIUS ALVES DE LIMA GANGORA (v., ainda, fls. 390/399 e fls. 400/405).
XIV.
Como cediço, há, no ordenamento pátrio, o direito de não produzir prova contra si mesmo ("nemo
tenetur se detegere"), pinçado, através do uso da interpretação efetiva, da norma insculpida no artigo 5º,
inciso LXIII, da Constituição Cidadã (obs.: normativo de significação ampla).
XV.
No entanto, não se verifica dos documentos de fls. 390/399 negativa peremptória dos acusados ExSd PM Danilo e Ex- Sd PM Eduardo, quanto ao fornecimento de material para a feitura de exame
grafotécnico.
XVI.
Pois bem.
XVII. Considerando todo o acima expendido, saneio os autos e decido da forma que segue: a) oficie-se,
"incontinenti", ao Ilmo. Sr. Comandante do 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, para que nos
informe, no prazo de 03 (três) dias, o andamento da perícia dizente ao Sd PM FÁBIO (obs.: se necessário,
deverá o Ilmo. Sr. Comandante adotar diligências junto ao Instituto de Criminalística), e, b) intime-se a
defesa técnica dos réus Ex-Sd PM Danilo e Ex- Sd PM Eduardo, com o fito de que entre em contato com os
seus constituintes, vindo a esclarecer a este juízo, por petição, se eles fornecerão ou não material para a
elaboração da perícia. Prazo para a resposta: 03 (três) dias. Caso haja concordância, determino, desde já,
que os acusados deverão comparecer no Cartório da Terceira Auditoria desta Casa de Justiça, durante o
expediente forense e no máximo até 03.12.2014, a fim de serem orientados quanto ao local em que
comparecerão para fornecerem o material.
XVIII. Diante de todo o exposto, fica prejudicada a audiência de julgamento designada para o dia
26.11.2014, às 13h:00min.
XIX.
Intimem-se ambas as partes, imediatamente, do inteiro teor desta decisão.
XX.
Por derradeiro, registro que este "decisum" findou-se em gabinete, na noite desta segunda-feira, às
18h:30min.
São Paulo, 24 de novembro de 2014.
(a) DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito Substituto
4ª AUDITORIA
Nº 0002018-36.2013.9.26.0040 (Controle 67596/2013) - 4ª Aud.
Acusado: CB HUMBERTO MEDEIROS PEREIRA
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Expedida guia de recolhimento em razão de decisão condenatória com trânsito em julgado
Processo Nº 0000801-65.2007.9.26.0040 (Controle 47460/2007) - 4ª Aud.
Acusados: ex-SD PM MARCIO SILVA DE OLIVEIRA e Outros
Advogados: Dr(a). JOÃO CARLOS DOS REIS OAB/SP 099057 e Dr(a). JOSE BARBOSA GALVAO CESAR
OAB/SP 124732
Assunto: Aos 24/11/2014, foi expedida Carta de Guia ao Juízo das Execuções Criminais desta, para fins de
cumprimento da pena. ( réu preso - Márcio Silva de Oliveira )
Nº 0000295-21.2009.9.26.0040 (Controle 53325/2009) - 4ª Aud.
Acusados: ex-2.SGT PAULO CESAR LOPES e outros
Advogados: Dr(a). JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA OAB/SP 101014, Dr(a). SILVIA ELENA
BITTENCOURT OAB/SP 154676, Dr(a). HERNANDES TASSINI OAB/SP 229466 e Dr(a). MOSAI DOS
SANTOS OAB/SP 290883
Assunto: Autos arquivados tecnicamente em relação a Bruno Neris de Souza em razão da extinção da pena
Nº 0001510-56.2014.9.26.0040 (Controle 70955/2014) - 4ª Aud.
Acusado: CB CRISTIANO VICENTE DAVID
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665