TJMSP 03/12/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1649ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Apelante(s): CARLOS ALBERTO MARTINS EX-CB PM RE 966221-9
Advogado(s): EDILSON DE ARAUJO ALMEIDA, OABSP 155659, CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA,
OABSP 241167
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0007361-74.2011.9.26.0010 (Nº 6944/2014 - Feito nº 62671/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 223, 'caput', do Código Penal Militar
Apelante(s): ALEX FELIX GONCALVES EX-2.SGT PM RE 974844-0
Advogado(s): VAGNER BARBOSA LIMA, OABSP 150935
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO 0003277-59.2013.9.26.0010 (Nº 6904/2014 Feito nº 68287/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): JACSON GOMES DA SILVA SUB.TEN PM RE 871599-8, MARCELO ARISTIDES DE SOUZA
CB PM RE 910894-7
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0004042-64.2012.9.26.0010 (Nº 6885/2014 - Feito nº 65417/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 312, por oito vezes, nos termos do artigo 80, c.c. o artigo 81, parágrafo 1º e artigo 70, inciso II,
alínea 'l', todos do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSE ALECIO FERREIRA REF 2.SGT PM RE 865215-5
Advogado(s): REINALDO FABRIZIO BARBOSA CAMPANA, OABSP 191997 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, diminuindo, entretanto, a pena imposta, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior
mantinha a condenação de 1ª Instância.”
APELACAO Nº 0001257-95.2013.9.26.0010 (Nº 6913/2014 - Feito nº 67129/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 163, c.c o artigo 70, inciso II, alinea 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): OGUILON MARTINS DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 975700-7
Advogado(s): CRISTINA HARUMI TAKAHASHI, OABSP 072059 (Dativa)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento.”