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TJMSP 05/12/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/12/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1651ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
custas no valor de R$ 100,70, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947.
Advogado: LUCIOLA SILVA FIDELIS OABSP 169947
Processo nº 0001459-08.2014.9.26.0020 - (Controle 5523/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - CLAUDINEY FONSECA ARMINDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (MF) - Tópico final da sentença de fls. 96/108: "ISTO POSTO, por estes fundamentos e
considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, proposta
por CLAUDINEY FONSECA ARMINDO em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o
processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para
DETERMINAR A ANULAÇÃO APENAS DO PD nº 45BPMM-159/10/10. Mesmo assim, a anulação somente
se refere a partir da Decisão do Oficial na Função de Tenente Coronel, sendo que os atos anteriores devem
ser preservados. Oficie-se à Autoridade Administrativa informando sobre a revogação da liminar concedida
em relação aos seguintes Procedimentos Disciplinares: PD nº 45BPMM-179/10/10, PD nº 45BPMM008/10/10 e PD nº 45BPMM-047/10/10, para que a Administração possa dar andamento normal aos
trâmites dos mencionados feitos, inclusive no tocante ao cumprimento das reprimendas,
independentemente de eventual recurso desta decisão e do seu recebimento no efeito suspensivo. Informe,
outrossim, que em relação ao PD nº 45BPMM-159/10/10, tendo-se em vista sua anulação, deve a
Administração, por ora, se abster de determinar o cumprimento da sanção, devendo aguardar o trânsito em
julgado da presente decisão. Havendo sucumbência recíproca, é de se compensar os valores a serem
pagos pelas partes a título de honorários advocatícios (art. 21, do Código de Processo Civil), sendo
plausível que cada parte arque com os seus próprios ônus sucumbenciais. Publique-se. Registre-se e
Intime-se." SP, 03/12/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOAO LEME DA SILVA FILHO - OAB/SP 205030, MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA
- OAB/SP 281601, JOSE CARLOS JUNHO - OAB/SP 318659.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº: 0003541-90.2006.9.26.0020 - (Controle nº 1139/2006) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - RICARDO BATISTA BINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Despacho de fls. 251: "I - Vistos. II – Defiro a reserva de honorários requerida pelo i. Causídico (fls. 249),
ante a apresentação do contrato de prestação de serviços advocatícios de fls. 250, anote-se. III – Quanto a
expedição da guia de levantamento judicial, o i. Causídico deverá oportunamente, indicar os valores a
serem insertos nos respectivos documentos. IV – Intime-se." SP, 02/12/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544.
Processo nº: 0007392-98.2010.9.26.0020 – (Controle nº 3897/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - WALDECY LEOPOLDO DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AB) - Despacho de fls. 139: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 138), arquivem-se os autos
após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 30/11/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP
307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065.
Procuradora do Estado: Dra. LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
Processo nº: 0003224-19.2011.9.26.0020 – (Controle nº 4101/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOEL RIBEIRO
DA CRUZ X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 160: "I – Vistos. II

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