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TJMSP 23/01/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/01/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1673ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de janeiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por Imprensa
Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2015.01.22 19:20:44 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 146/2015-GabPres
Fixa valores a serem cobrados por serviços prestados pela Justiça Militar do Estado de São Paulo
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do regramento e dos valores correspondentes a serviços
prestados pela Justiça Militar do Estado de São Paulo
RESOLVE:
Artigo 1º - Os valores correspondentes aos serviços prestados pela Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a seguir mencionados, passam a ser regulamentados pela presente Portaria.
Artigo 2º – O valor para extração de cópias reprográficas simples é de R$ 0,55.
Artigo 3º – O valor da autenticação da cópia reprográfica é de R$ 2,20.
Artigo 4º - O valor referente ao desarquivamento de processos no Arquivo Geral é fixado em R$ 24,40.
Artigo 5º – O valor para expedição de segunda via de crachá é de R$ 11,00.
Artigo 6º - Todas as receitas relacionadas nesta Portaria deverão ser recolhidas por meio de Guia do Fundo
Especial de Despesas do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, preenchendo-se
obrigatoriamente todos os campos.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
especialmente as Portarias de nºs 047/98-GP e 013/07-GP e os Comunicados nºs 006/04-GP e 011/04-GP.
São Paulo, 22 de janeiro de 2015
PAULO ADIB CASSEB
Presidente

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº 0001457-38.2014.9.26.0020 (Nº 3484/14 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 5522/14 - 2ª
Auditoria Cível)
Apte: Cristiano Santana, ex-Sd PM RE 104423-A
Adv.:ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OAB/SP 176.191
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.:CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 302.130
Rel.:Orlando Eduardo Geraldi
Desp.: 1. Vistos. 2. Providencie o apelante, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos de certidão de
objeto e pé do Processo nº 0014839-57.2010.8.26.0009, que tramitou perante a 1ª Vara da Família e
Sucessões do Fórum Regional da Vila Prudente, informando se a interdição judicial determinada em tais
autos (cf. decisão liminar às fls. 292-293 do Apenso 2) já foi levantada e esclarecendo se encontra-se livre
de impedimentos legais para demandar ou ser demandado e para os demais atos da vida civil. 3. Intime-se.
São Paulo, 22 de janeiro de 2015.(a) Orlando Eduardo Geraldi, Relator
APELAÇÃO Nº 0001024-72.2012.9.26.0030 (Nº 6932/14 - Proc. de Origem: nº 63491/12 - 3ª Aud.)
Apte: Arsenio Paluan Junior, 2º Sgt PM RE 870569-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Rel.: Clovis Santinon

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