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TJMSP 06/03/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/03/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1701ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0003619-84.2006.9.26.0020 (Controle nº 1217/2006) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - GIOVANI CAMARGO DOMINGUES DE GODOI X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 179/180: "I - Vistos. II – A FPESP, às fls. 142/148,
impugnou o valor depositado pela DEPRE, alegando equívoco nos cálculos de atualização monetária e
incidência de juros moratórios nos valores devidos, o que majorou a dívida Estatal. III - Indicou também a
Executada que os valores referentes às contribuições previdenciárias e de assistência médica não poderão
ser levantados pelo Autor e, por fim, que a DEPRE não depositou a contribuição previdenciária patronal,
neste passo foi expedido ofício aquela Diretoria que encaminhou a resposta, a qual está encartada às fls.
168/169. IV - Apresentou também quadro indicativo de valores a serem restituídos e repassados,
respectivamente, à DEPRE, à SPPREv e à CBPM (fls. 151/152), às fls. 170, a Executada retificou a
discriminação dos valores devidos. V – A i. Causídica manifestou-se às fls. 174/176, quanto a impugnação
apresentada pela Executada e requereu a expedição de mandados de levantamento em separado,
referente aos atrasados devidos ao autor e os honorários advocatícios, irresignando-se também com
relação a retenção de imposto de renda. Às fls. 178, manifestou-se quanto ao art. 682 do Código Civil e
artigos 43 e 265, ambos do CPC, declarando que, não há “de cujus” e não há menores nos presentes autos
, estando, portanto, integra a procuração e seus poderes inicialmente outorgados. VI – Quanto a
manifestação da i. Advogada referente a questão da retenção do Imposto de Renda ( fls. 174/176), deve ser
declarada quando de sua prestação de contas anual junto a Receita Federal. VII – Indefiro a expedição de
mandados de levantamento em separado, uma vez que não foi requerida Reserva de Honorários nos
presentes autos. VIII – Assim, determino: a – expedição do mandado de levantamento judicial no valor de
R$ 345.092,78 (Trezentos e quarenta e cinco mil, noventa e dois reais e setenta e oito centavos), a favor do
autor GIOVANI CAMARGO DOMINGUES DE GODOI – RG. nº 28.632.532-9 – CPF nº 258.038.478-28,
podendo ser retirado pela sua i. Causídica declinada às fls. 178, Dra. ELAINE APARECIDA CHIMURE
THEODORO – OAB/SP 114849, CPF nº 056.369.258-83; b - expedição de ofício ao Banco do Brasil
comunicando a liberação da verba; c– intimação da i. Advogada para a retirada do respectivo mandado de
levantamento; d - expedição de documentação para os repasses à SPPrev do valor de R$ 23.269,12 (Vinte
e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e doze centavos) referente a contribuição previdenciária, à
CBPM no valor de R$ 4.126,17 (Quatro mil, cento e vinte e seis reais e dezessete centavos) e a restituição
à DEPRE do montante de R$ 3.507,40 (Três mil, quinhentos e e sete reais e quarenta centavos); e - APÓS,
com a confirmação pelo Banco do Brasil S/A, informe-se a SPPrev, à CBPM e a DEPRE para controle. IX –
Intimem-se as Partes." SP, 23/02/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALMIR APARECIDO JACOMASSI - OAB/SP 111768, ELAINE APARECIDA
CHIMURE THEODORO - OAB/SP 114849.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO - OAB/SP 335594,
GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI - OAB/SP 319584, ELISANGELA DA LIBRACAO - OAB/SP 183074.
Processo nº 0003086-18.2012.9.26.0020 - (Controle 4686/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JOSE VIANA DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ESTADO
DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Ante a manifestação da Fazenda Pública (fls. 138) e o do Autor (fls.
138vº), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III - Intimem-se. São Paulo, 04 de março de
2015. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA OABSP 102678, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE
OLIVEIRA OABSP 187931 E MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR OABSP 217992
Procuradores do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480 E FILIPE
PAULINO MARTINS OABSP 329160

3ª AUDITORIA
Nº Único 0000266-88.2015.9.26.0030 - Habeas Corpus - (Controle 000096/2015) - LHOF - 3ª Aud.
Impetrante: Dr(a). TATIANA POSDNYAKOVA CLARO OAB/SP 304.342
Paciente: CAP PM 890344-1 JOSÉ LUIZ MANO CHIOSINI
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que o HC. - Controle - 000096/15 foi conhecido, mas denegada a

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