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TJMSP 11/03/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/03/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1704ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Apelante(s): RINALDO CASTRO PEREIRA EX-SD 1.C PM RE 110594-9
Advogado(s): WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS, OABSP 190813
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0001727-62.2014.9.26.0020 (Nº 3540/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5565/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): ELISMIR RICARDO VIEIRA 1.SGT PM RE 933044-5
Advogado(s): MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV, OABSP 132249, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL, OABSP 185163,
GIANPAOLO D ALVIA, OABSP 231762
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCELO GATTO SPINARDI, OABSP 264983 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAONº 0007056-60.2011.9.26.0020 ( Nº 602/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº
4340/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): PAULO GOMES DA SILVA EX-CB PM RE 886783-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado,
GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OABSP 291619 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0002620-16.2014.9.26.0000 ( Nº 254/2014 -AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5584/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 117/118V, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Agravante(s): PAULO ROGERIO FRANCISCO CB PM RE 885850-A
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 16873 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0000068-44.2015.9.26.0000 (nº 523/15 - EXECUÇÃO nº 3309/13 REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 427/14 - CECRIM)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): MARCELO RODRIGUES, ex-Sd PM RE 921836-0
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OAB/SP 298.866 (Defensora Pública)
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 47/49 E 60
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam

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