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TJMSP 01/04/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1719ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por Imprensa
Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2015.03.31 19:27:31 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL
Nº 000186322.2014.9.26.0000 (Nº 259/15 – Ação Rescisória nº 81/14 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 1670/07 - 2ª
Aud. Cível)
Agvte.: Robson Roberto Fagundes, ex-Sd PM RE 941417-7
Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302.130
Desp.: São Paulo, 30 de março de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0003957-40.2014.9.26.0000 (Nº 1423/14 - Ref.:
Apelação nº 6807/14 – Proc. de origem nº 64243/12 – 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Mauricio Santos Andrade, ex - Sd PM RE 130779-7
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. O Representado, Mauricio Santos Andrade, ex-Sd PM 130779-7, devidamente citado
(fls. 76), deixou de manifestar-se nos presentes autos, sem motivo justificado, conforme certidão supra. 3.
Em face do exposto, decreto a REVELIA. 4. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
solicitando a indicação de defensor para atuar no presente feito e apresentar defesa. 5. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 30 de março de 2015. (a) Clovis Santinon, Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000004585.2009.9.26.0040 (Nº 342/14 – Apelação nº 6468/12 - Proc. de Origem: nº 53075/09 - 4ª Aud.)
Embgte.: Claudio Nascimento Uceda, ex-Sub Ten PM RE 891551-2
Adv.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 694/702
Desp.: São Paulo, 30 de março de 2015. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0000897-07.2012.9.26.0040 (Nº 6806/14 - Proc.
de Origem: nº 63428/12 - 4ª Aud.)
Apte.: Wladimir Borges de Freitas, Cap PM RE 910361-9
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 30 de março de 2015. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARACAO nº
0003156-44.2008.9.26.0030 (nº 326/2014 - Apelação nº 6688/13 - Proc. de origem nº 52964/2008 – 3ª Aud.)
Embgtes.: José Antonio da Mota, 3º Sgt Ref PM RE 823607-A; Rogerio de Andrade, Cb PM RE 888245-2;
Olayr Martins Torino, Cb Ref PM RE 901079-3; Geraldo Soares Filho, Cb PM RE 901585-0; José Roberto
Ramos Bastos, Cb PM RE 944500-5; Joselito do Nascimento, Cb PM RE 944510-2; José Carlos da Silva,
Cb PM RE 961597-A; Luiz Vanderlei de Paiva Branco, Cb PM RE 871374-0; Wanderley Cesario dos
Santos, 3º Sgt PM Ref RE 904005-6
Advs.: JOAO CARLOS VALENTIM VEIGA, OAB/SP 199.654 (PMs José Antonio, Olayr, Geraldo, Rogério,
José Roberto, Joselito e José Carlos); JULIANO EUGENIO SILVEIRA, OAB/SP 256.733 (PM Luiz
Vanderlei); JOSE RUI APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112.605 e outra (PM Wanderley)
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 2531/2550
Ref.: Petições de Agravos em Recursos Extraordinário e Especial (embgte PM Wanderlei) – Protoc. 100

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