TJMSP 02/06/2015 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 15 de 15
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1758ª · São Paulo, terça-feira, 2 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
Eu, JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de
São Paulo, em virtude de Lei etc. FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, que deverá comparecer na sede desta 4ª Auditoria, acompanhado por advogado, na
rua Dr. Vila Nova, 285 - Vila Buarque - Capital/SP, no dia 1º de JULHO 2015, às 15h30, a fim de ser
interrogado, o réu Ex-Sd PM 126128-2 Marcos Maurício Rocha de Araújo, RG 33.299.522-7, filho de José
Luiz de Araújo e de Dileuza Maria Rocha de Araújo, nascido aos 16/3/15, em Teresina/PI, tendo como
último endereço conhecido a Av. Comendador Dante Carraro, 333 - Bairro Ariston, Carapicuíba/SP,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o referido acusado, pelo presente edital, CITADO nos
termos da lei, conforme a denúncia oferecida aos 19/2/13 e recebida aos 16/3/15, cujo inteiro teor segue
transcrito para o devido conhecimento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª
AUDITORIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. IPMn° 73.485/2015. Consta dos inclusos autos do
inquérito policial militar que, no dia 25 de novembro de 2014, por volta das 20h00min, no serviço de dia da
4ª Cia/PM do 33°BPM/M, localizado na Rua Roque Celestino Pires, n° 725, no município de Cotia/SP, o Cb
PM 932136-5 MARCIANO LOPES DE ARAÚJO, qualificado a fls. 10/11, e o Sd PM 126128-2 MARCOS
MAURÍCIO ROCHA DE ARAÚJO, qualificado a fls. 12/13, agindo em concurso e com unidade de desígnios,
ameaçaram a Cap PM 876425-5 Alcione Nicanor da Silva, por meio de palavras, de lhe causar mal injusto e
grave. Segundo o apurado, no dia e local dos fatos, os denunciados se dirigiram ao "'serviço de dia" da Cia,
quando ao constatarem a escala de serviços, o denunciado Cb PM MARCIANO, dirigindo-se ao denunciado
Sd PM MARCOS disse "passou a hora de dar um susto nessa mulher", referindo-se a Cap PM Alcione,
Comandante de Cia. obtendo como resposta do Sd PM MARCOS que "também acho, pois até agora não
saiu o afastamento que pedi". As ameaças foram ouvidas pelo Sd PM Marcelo Alessandro da Silva, o qual
comunicou o ocorrido a Oficial. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência o Cb PM 932136-5
MARCIANO LOPES DE ARAÚJO e o Sd PM 126128-2 MARCOS MAURÍCIO ROCHA DE ARAÚJO, como
incursos no artigo 223, parágrafo único, c.c. o artigo 53, todos do Código Penal Militar, requerendo que
contra eles seja instaurada a competente ação penal, nos termos do artigo 396 e seguintes, do Código de
Processo Penal Militar, citando-os para que se vejam processar até final condenação, ouvindo-se no
momento processual oportuno as testemunhas a seguir relacionadas. Vitima: l. Cap PM Alcione Nicanor da
Silva, RE n° 876425-5, fls. 08/09 e 15/16; Rol de Testemunhas: 1. Sd PM Marcelo Alessandra da Silva, RE
n° 138333-7, fls. 03 e 20/21 2. Cb PM Alessandra Lucas da Silva. RE n° 960479-A, fls. 22/23; São Paulo, 19
de fevereiro de 2015. CLEVER RODOLFO VASCONCELOS. 1º Promotor de Justiça Militar
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3.639/15 - CECRIM/S2
Sentenciado: DAYVISON ITO DE SOUZA
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 166/15) – Fica Vossa Senhoria cientificada da aprovação
do Cálculo de Liquidação de Pena, fls.13/14, com TCP em 25/09/2015.
Advogada:
Dra. Rosangela da Rocha Souza – OAB/SP nº 129.914
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Concedendo, nos termos do artigo 199 da Lei nº 10.261/68, a CRISTINA MARA SCHUBERT DE OLIVEIRA,
Matrícula nº 061.042-8, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, 35 (trinta e cinco) dias de licença
para tratamento de saúde em pessoa da família, a contar de 09-11-13.
COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO Nº 15.1.000001143-0 – DAC/CGA
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DE 26/05/2015.
RATIFICANDO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, a inexigibilidade de
licitação para a contratação de empresa para ministrar o curso AUDI II, com fundamento no art. 25, inc. II,
c.c. art. 13, inc. VI, da referida lei, prestado pelo INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL.