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TJMSP 15/06/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/06/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1765ª · São Paulo, segunda-feira, 15 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2015.06.12 19:18:53 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PROVIMENTO - 49/2015 GABPRES
São Paulo, 09 de junho de 2015.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, tornando-o
definitivo.
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar e o Corregedor Geral da Justiça Militar, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pleito conjunto da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, da Associação
dos Advogados de São Paulo, e do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, de suspensão de
prazos processuais, audiências e sessões de julgamento em Primeira e Segunda Instâncias e de
publicações de notas de expediente, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 220 do novo Código de Processo, Lei 13.105/2015, que garantirá a
suspensão dos prazos processuais no referido período;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 26/2012 - GabPres, que estabelece a suspensão do
expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos
urgentes, novos ou em curso, por meio do sistema de “plantões”;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, em definitivo, a suspensão dos prazos processuais de 7
a 20 de janeiro deste exercício e dos próximos;
RESOLVEM:
Art. 1º No período de 7 a 20 de janeiro de cada ano ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação
de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados e a realização de
audiências e sessões, na Primeira e Segunda Instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.
Parágrafo único – Nos termos do Provimento 26/2012 – GabPres, o expediente forense será suspenso no
período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano, garantindo o atendimento por meio do sistema de
“plantões”.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
FERNANDO PEREIRA
Vice Presidente
CLOVIS SANTINON
Corregedor Geral
PORTARIA - 160/2015 GABPRES
São Paulo, 11 de junho de 2015.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
resolve:
Designar o Juiz Avivaldi Nogueira Junior para responder pela Corregedoria Geral, no período de 15 a 26 de
junho de 2015, em razão do afastamento do titular do cargo.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 273/15-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz CLOVIS
SANTINON, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito da Terceira Auditoria Militar, Dr. Enio Luiz Rossetto, para responder

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