TJMSP 17/06/2015 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1767ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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de débitos e demais gravames referentes ao bem apresentado em hasta pública. Decorrido o prazo para
apresentação de embargos à arrematação e não havendo óbice à emissão do respectivo mandado de
entrega, o Ofício Cível expedirá o documento e intimará o interessado para retirá-lo, munido do qual poderá
receber o bem, devendo entrar em contato com o depositário a fim de marcar dia e hora para sua posse. A
impossibilidade de retirada ou transferência do bem deverá ser comunicada, por escrito, ao juízo da
execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da ordem de entrega. Recebida a carta,
incumbe ao arrematante requerer o levantamento de outras penhoras, arrestos ou quaisquer restrições
sobre o bem. Ao arrematante não é dado o direito à devolução do bem móvel ou imóvel, sob a alegação de
vícios não aparentes (redibitórios). Para conhecimento de todos, este edital passado será publicado no
Diário Oficial Eletrônico da Justiça Militar Estadual. SP, 16/06/2015.
Advogados: Drs. JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO JUNIOR
- OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870.
Procuradorres do Estado: Drs. LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
PROCESSO Nº 0000971-92.2010.9.26.0020 – CONTROLE Nº 3380/10 - AÇÃO ORDINÁRIA - FERNANDO
CESAR LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (AN) - Despacho de fls. 754: "I – Vistos. II – Ante a
juntada dos documentos de fls. 749/753, verifica-se que foi dado cumprimento pelo Banco do Brasil com
relação ao despacho de fls. 738/739, nota-se que foi procedida por aquela Instituição financeira às
transferências para: DEPRE, o valor indicado às fls. 688 de R$ 13.973,55 (treze mil, novecentos e setenta e
três reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado para R$ 15.949,43(quinze mil, novecentos e quarenta e
nove reais e quarenta e três centavos), fls.750/751; SPPrev, o valor indicado às fls. 688 de R$ 13.124,79
(treze mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos), atualizado para R$ 14.980,66 (quatorze
mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos, fls.750/751; CBPM, o valor indicado às fls. 688
de R$ 4.038,01 (quatro mil, trinta e oito reais e um centavo), atualizado para R$ 4.608,98 (quatro mil,
seiscentos e oito reais e noventa e oito centavos), fls.750/751. Como também o levantamento feito pelo
Exequente fls. 725, o valor indicado de R$ 350.886,21(trezentos e cinquenta mil, oitocentos e oitenta e seis
reais e vinte e um centavos), sacado atualizado para R$ 393.242,76 (trezentos e noventa e três mil,
duzentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos). III – Ocorre que quanto aos valores relativos a
transferência para conta do Fórum de São José do Rio Preto/SP, referente aos autos 000001348.1985.8.26.0576, Feito nº 69/1985, do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP
(créditos alimentares), foi efetuada a transferência do valor de R$ 120.189,20 (cento e vinte mil, cento e
oitenta e nove reais e vinte centavos), sem atualização (fls. 750/751), de sorte que determino o
encaminhamento dos autos ao nosso Contador Judicial para que faça a atualização do valor, da data do
depósito pela DEPRE às fls. 680, até a data da transferência aquele Juízo da Justiça Comum (09/06/2015 fls. 750), observando que a diferença deverá ser restituída à DEPRE. IV – Intimem-se às Partes." SP,
11/06/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Drs. HAMILTON JOAO DE SOUZA - OAB/SP 135294, KARINA DE MENDONÇA SANTANNA OAB/SP 216578, GUILHERME JOÃO SOUZA - OAB/SP 337606.
Procuradores do Estado: Drs. CARIM JOSÉ FÉRES - OAB/SP 096520, GERALDO HORIKAWA - OAB/SP
090275, ROMUALDO BAPTISTA DOS SANTOS - OAB/SP 085374, BETTINA MONTEIRO BUELAU COGO
- OAB/SP 246626.
Processo nº 0004844-05.2006.9.26.0000 - (Controle 3587/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOAO ROBERTO
COCA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
I - Vistos. II - Apense-se aos autos principais, certificando-se em ambos os feitos. São Paulo, 03 de junho de
2015. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735.
Procuradores do Estado: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE OABSP 112868, TATIANA IAZZETTI
FIGUEIREDO OABSP 258974, FERNANDA LUZIA FREIRE SERUR OABSP 329159 E GUILHERME
ARRUDA MENDES CARNEIRO OABSP 335594.