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TJMSP 26/06/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/06/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1774ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 85/88V E 203/211V
Interessado(s): DOUGLAS TRUDES DE AGUIAR CB PM RE 128691-9, MARCELO DE OLIVEIRA
ANASTACIO 1.SGT PM RE 931330-3
Advogado(s): JOEL DE FREITAS, OABSP 308908, EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714,
FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP 203901 e outros
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao pedido correicional. Vencido o E.
Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Silvio Hiroshi Oyama".
REEXAME NECESSARIO Nº 0000801-07.2003.9.26.0040 (Nº 135/2015 - Feito nº 35083/2003 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O JUÍZO ''EX OFFICIO'' DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 476/476V
Requerente(s): JOSE RICARDO FERREIRA DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 885467-0
Advogado(s): NILANDIA JESUS CERQUEIRA MARTINS, OABSP 286692
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, manteve a decisão recorrida, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0001048-62.2014.9.26.0020 (Nº 3631/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5490/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINSTRATIVO
Apelante(s): MARLI ALVES DE CARVALHO CB PM RE 931017-7
Advogado(s): SONIA REGINA TORLAI, OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP
141223, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OABSP 291619 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 0001188-07.2012.9.26.0040 (Nº 7025/2015 - Feito nº 63625/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 305, 'caput', c.c. o artigo 240, 'caput', c.c. o artigo 70, inciso II, alíneas 'g' e 'l', c.c. os artigos 53
e 79, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): OCIMAR PEREIRA DA SILVA CB PM RE 108918-8, ROGERIO NALDI SD 1.C PM RE 1251830, MARCO ANTONIO LORENZONI 1.SGT PM RE 874814-4, EDUARDO FERREIRA DE SOUZA CB PM
RE 961666-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735, ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR, OABSP
051619, LUCIENE DE AQUINO, OABSP 082638, IVAN CARLOS DE CAMPOS CLARO, OABSP 285413,
NILTON GOMES CARDOSO, OABSP 134583,VANESSA CRISTINA RACHID, OABSP 318226, LUCAS
MACHADO MONTEIRO, OABSP 349288
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, dar parcial provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0002574-38.2013.9.26.0040 (Nº 7049/2015 - Feito nº 67735/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA

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