TJMSP 01/07/2015 - Pág. 28 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1777ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Militar, o 1° SARGENTO PM 91528-7 SIDNEY
FERREIRA BRANDÃO, qualificado às fls. 78/80 e 7/8, concorreu para que terceiro ameaçasse Capitão PM
887853-6 Edilson Mariano de Oliveira, por palavra, de lhe causar mal injusto e grave.
Segundo o apurado, o denunciado já foi processado, por difamação nesta mesma Auditoria, contra O
Capitão Mariano (cópia da denúncia segue em anexo).
Em tal processo, consta que o denunciado espalhou, por meio eletrõnico, pela Corregedoria, a notícia de
que era assediado sexualmente pelo Capitão Mariano. Em tais autos foi narrado que o denunciado pediu
autorização ao Corregedor da Corporação para fazer "loucura de amor" com o Capitão Mariano. O
denunciado foi condenado em tal processo. Agora, no caso do presente inquérito, o denunciado convenceu
um Ex-Policial Militar, de nome Ronaldo da Silva, a telefonar para o Capitão Mariano e transmitir-lhe
ameaça de morte. Na data do fato, o civil Ex-Policial Ronaldo, atendendo ao pedido do denunciado,
telefonou para o Capitão Mariano e informou-lhe que o denunciado "faria de tudo para
destruir a vida dele", acrescentando que o denunciado sabia qual era o endereço do Capitão Mariano.
O Capitão Mariano redigiu a parte de fl. 5 noticiando a ameaça. A Corregedoria conseguiu descobrir o
número do telefone de onde partiu a ameaça e, através deste número, chegou ao Ex-Soldado Ronaldo da
Silva. Este ex-militar já tinha trabalhado na Corregedoria e era amigo do denunciado. Além disto, o
denunciado tinha conseguido para o Ex-Soldado Ronaldo um emprego na empresa FM Rodrigues. Estas
foram as razões que levaram o Ex-Soldado Ronaldo a aceitar o pedido do denunciado de transmitir a
ameaça ao Capitão Mariano.
Ante o exposto, denuncio o 1° SARGENTO
PM 91528-7 SIDNEY FERREIRA BRANDÃO como incurso no art. 223, caput, c.c. art. 53, do Código Penal
Militar, e requeiro o recebimento da presente, a citação interrogatório, oitiva da vítima e da testemunha
abaixo arrolada e, após o processamento perante o Conselho Permanente de Justiça, nos termos dos
artigos 384 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, a final condenação.
Vítima:
Capitão PM 887853-6 Edilson Mariano de Oliveira, fl. 5
Testemunha:
Civil Ronaldo da Silva, Ex-Policiaí Militar e, atualmente, eletricista (peço oitiva como informante, eis que é
coautor do crime) fls. 29/31
São Paulo, 13 de maio de 2015
Adalberto Denser de Sá Júnior
6° Promotor de Justiça Militar
Processo Nº 0001275-55.2015.9.26.0040 (Controle 74020/2015) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C EDSON OLIVEIRA CONCEICAO
Advogados: Dr(a). SEBASTIÃO EDUARDO BORGES DE OLIVEIRA - OAB/SP 351318 e DRA. JESSICA
ADRIELLE BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 348042
Assunto: Autos com vista à defesa para oferecer suas Razões de Apelação.
Nº 0001279-92.2015.9.26.0040 (Controle 74006/2015) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C AUGUSTO CESAR CORREA SILVERIO
Advogado: Dr(a). GILMAR FERREIRA BARBOSA OAB/SP 295669
Assunto: Audiência de prosseguimento da instrução criminal designada para o dia 13 e JULHO de 2015, às
15h30
Nº 0002050-70.2015.9.26.0040 (Controle 74656/2015) - 4ª Aud.
Acusado: CB ANDRE APARECIDO DE LACERDA
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Razões de apelação