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TJMSP 06/07/2015 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/07/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1780ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogado(s): DAUBER SILVA, OABSP 260472
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o
reexame necessário".
APELACAO Nº 0002534-52.2014.9.26.0030 ( Nº 7073/2015 - Feito nº 71699/2014 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): WASHINGTON LUIZ DE LIMA EX-SD 1.C PM RE 141439-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, acolheu a matéria preliminar arguida e, no
mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
RECURSO INOMINADO Nº 0001995-49.2014.9.26.0010 (Nº 75/2015 - Feito nº 71320/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: HIPÓTESE DO ARTIGO 146 DO CPPM, FLS. 155
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 135/141V E 152/155V
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto".
RECURSO INOMINADO Nº 0003276-74.2013.9.26.0010 (Nº 81/2015 -Feito nº 68288/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: HIPÓTESE DO ARTIGO 146 DO CPMM, FLS. 301
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 282/288V E 298/301V
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto".
RECURSO INOMINADO Nº 0004368-24.2012.9.26.0010 (Nº 82/2015 - Feito nº 65589/2012 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: HIPÓTESE DO ARTIGO 146 DO CPPM, FLS. 239
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 219/225V E 236/239V
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão, com declaração de
voto do E. Juiz Fernando Pereira".
APELACAO Nº 0002289-71.2014.9.26.0020 (Nº 3640/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5646/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
Apelado(s): PAULO HENRIQUE CATANHA ALVES 3.SGT PM RE 108675-8
Advogado(s): JULIANA RAMOS DE OLIVEIRA CATANHA ALVES, OABSP 249650

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